A Região Metropolitana do Recife (RMR) fechou o ano de 2011 com a menor taxa de desemprego da história. Segundo a Pesquisa Mensal de Emprego (PME), divulgada hoje (26) pelo IBGE, a capital pernambucana apresentou uma taxa de desocupação de 4,7% no mês de dezembro, o menor índice desde que o levantamento começou a ser realizado, em 2002. O índice é 2,2 pontos percentuais abaixo do registrado em dezembro de 2010.
O resultado do Grande Recife foi o terceiro menor entre as seis regiões metropolitanas pesquisadas, atrás apenas dos de Porto Alegre (3,1%) e Belo Horizonte (3,8%) e empatado com o de São Paulo (4,7%). Salvador (7,7%) e Rio de Janeiro (4,9%) registraram os maiores índices, segundo o IBGE.
O levantamento do IBGE constatou ainda o crescimento da renda média anual do trabalhador durante o ano de 2011, que ficou em R$ 1.141,07 na Região Metropolitana do Recife. O valor supera em 2,3% a média registrada em 2010 e é o maior desde o início da série histórica, iniciada em 2003, o que mostra que o crescimento econômico além de gerar mais emprego está melhorando a remuneração paga aos pernambucanos.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Se a moda pega: Prefeita de Madri sugere que população trabalhe de graça
Contra a crise econômica, voluntariado. Essa é a proposta apresentada pela prefeita de Madri, Ana Botella, para economizar e colocar as contas públicas em dia. De acordo com Botella, recém eleita pelo PP (partido Popular), todos os cidadãos da capital espanhola deveriam se voluntariar para cobrir serviços públicos, como limpeza urbana. "Todos devem fazer algo pela sociedade", afirmou.
"As possibilidades são muitas, queremos voluntários para o meio ambiente, cultura, que de alguma forma se organizem para cuidar dos centros públicos", disse Botella. Segundo o jornal espanhol Publico, a ideia original é do delegado de Las Artes, Fernando Villalonga, que sugeriu essa semana o voluntariado no cuidado com as bibliotecas. A prefeita se disse "completamente de acordo" com a iniciativa.
"Precisamos ser capazes de devolver à sociedade o que ela nos dá", argumentou Botella. "Gostaria que esses espaços públicos, centros culturais, poliesportivos, que construímos e que, por causa da crise, não podemos cuidar, fossem cuidados pelos madrilenhos para que fossem rentáveis", explicou.
Críticas
A secretária-geral de Comércio da CCOO (Confederação Sindical de Comissões Obreiras) em Madri, Paloma Vega, considerou "penosa" e "lamentável" a proposta da prefeita de Madri. Falando na Assembleia da capital, Vega ressaltou que é "vergonhoso" que Botella tenha feito esse chamado para a sociedade de forma "tão grotesca", quanto os cidadãos "não têm porque preencher as necessidades da administração" para sustentar a rede pública.
Francisco Ferrera, presidente da Federação de Comerciantes do Transporte Público e representante de associações comerciais, ironizou que a prefeita tenha pedido aos cidadãos para que trabalhem de graça. "Se alguém quer trabalhar de graça, ficamos agradecidos. Talvez essa seja a política que a comunidade de Madri queira", ironizou.
Crise
Nesta sexta-feira (27/01), a Espanha divulgou balanço final sobre os desempregados no país até o final de 2011. O país terminou o ano passado com um índice de desemprego de 22,85%, o maior desde o primeiro trimestre de 1995.
No total, a Espanha tem hoje mais de 5,27 milhões de desempregados, de acordo com a Enquete de População Ativa divulgada pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). O país é um dos que mais sofrem com a atual crise econômica enfrentada pela Europa, que teme pelo agravamento da situação espanhola.
"As possibilidades são muitas, queremos voluntários para o meio ambiente, cultura, que de alguma forma se organizem para cuidar dos centros públicos", disse Botella. Segundo o jornal espanhol Publico, a ideia original é do delegado de Las Artes, Fernando Villalonga, que sugeriu essa semana o voluntariado no cuidado com as bibliotecas. A prefeita se disse "completamente de acordo" com a iniciativa.
"Precisamos ser capazes de devolver à sociedade o que ela nos dá", argumentou Botella. "Gostaria que esses espaços públicos, centros culturais, poliesportivos, que construímos e que, por causa da crise, não podemos cuidar, fossem cuidados pelos madrilenhos para que fossem rentáveis", explicou.
Críticas
A secretária-geral de Comércio da CCOO (Confederação Sindical de Comissões Obreiras) em Madri, Paloma Vega, considerou "penosa" e "lamentável" a proposta da prefeita de Madri. Falando na Assembleia da capital, Vega ressaltou que é "vergonhoso" que Botella tenha feito esse chamado para a sociedade de forma "tão grotesca", quanto os cidadãos "não têm porque preencher as necessidades da administração" para sustentar a rede pública.
Francisco Ferrera, presidente da Federação de Comerciantes do Transporte Público e representante de associações comerciais, ironizou que a prefeita tenha pedido aos cidadãos para que trabalhem de graça. "Se alguém quer trabalhar de graça, ficamos agradecidos. Talvez essa seja a política que a comunidade de Madri queira", ironizou.
Crise
Nesta sexta-feira (27/01), a Espanha divulgou balanço final sobre os desempregados no país até o final de 2011. O país terminou o ano passado com um índice de desemprego de 22,85%, o maior desde o primeiro trimestre de 1995.
No total, a Espanha tem hoje mais de 5,27 milhões de desempregados, de acordo com a Enquete de População Ativa divulgada pelo INE (Instituto Nacional de Estatística). O país é um dos que mais sofrem com a atual crise econômica enfrentada pela Europa, que teme pelo agravamento da situação espanhola.
Cresce a participação de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho
Foi-se o tempo que pessoas com mais de 50 anos eram sistematicamente substituídas por profissionais mais jovens dentro das empresas.
De acordo com pesquisa divulgada nesta quinta-feira (26) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a presença de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho está crescendo e encerrou o ano passado em 22%.
O número é 0,5 ponto percentual maior do que o apurado em 2010, de 21,5%. Em 2003, o grupo de 50 anos ou mais representava apenas 16,7% da população ocupada. Segundo o Instituto, no ano passado, os demais grupos etários apresentaram redução ou estabilidade na participação no mercado de trabalho.
Rendimentos
O estudo do IBGE analisou também o rendimento médio do trabalhador brasileiro em 2011 e, conforme o levantamento, no ano passado, o rendimento médio mensal encerrou-se estimado em R$ 1.625,46, um crescimento de 2,7% em relação a 2010.
Quando considerados os rendimentos de homens e mulheres, contudo, a pesquisa apontou disparidades entre os gêneros, sendo que as mulheres ganham em torno de 72,3% do valor recebido pelos colegas do sexo masculino. O rendimento delas ficou em R$ 1.343,81 e o deles, em R$ 1.857,64.
O instituto informa que a diferença permaneceu constante em relação a 2010, interrompendo os avanços que ocorreram desde 2007.
De acordo com pesquisa divulgada nesta quinta-feira (26) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a presença de pessoas com 50 anos ou mais no mercado de trabalho está crescendo e encerrou o ano passado em 22%.
O número é 0,5 ponto percentual maior do que o apurado em 2010, de 21,5%. Em 2003, o grupo de 50 anos ou mais representava apenas 16,7% da população ocupada. Segundo o Instituto, no ano passado, os demais grupos etários apresentaram redução ou estabilidade na participação no mercado de trabalho.
Rendimentos
O estudo do IBGE analisou também o rendimento médio do trabalhador brasileiro em 2011 e, conforme o levantamento, no ano passado, o rendimento médio mensal encerrou-se estimado em R$ 1.625,46, um crescimento de 2,7% em relação a 2010.
Quando considerados os rendimentos de homens e mulheres, contudo, a pesquisa apontou disparidades entre os gêneros, sendo que as mulheres ganham em torno de 72,3% do valor recebido pelos colegas do sexo masculino. O rendimento delas ficou em R$ 1.343,81 e o deles, em R$ 1.857,64.
O instituto informa que a diferença permaneceu constante em relação a 2010, interrompendo os avanços que ocorreram desde 2007.
Justa causa: faltas consecutivas poderão acarretar em demissão
Os profissionais contratados sob o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que faltarem no trabalho por um período de 20 dias consecutivos poderão ser demitidos por justa causa se não apresentarem nenhuma justificativa para o seu contratante.
A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".
“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.
De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.
Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.
O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.
“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.
Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.
Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
A medida faz parte do Projeto de Lei 637/11, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), e tem como intuito disciplinar o chamado "abandono de emprego".
“A legislação trabalhista não dispõe de informações sobre o prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, cabendo tal tarefa à jurisprudência trabalhista”, informa Raupp.
De acordo com a Agência Senado, atualmente a Súmula nº 32 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem sido adotada como parâmetro nesses casos para regularizar a situação. “Entende-se que, se um trabalhador faltar ao serviço por 30 dias consecutivos, o abandono do emprego ficará presumido e, neste caso, uma demissão por justa causa será ocasionada”, informa.
Mas Raupp complementa: "a prestação do serviço trata-se de elemento básico do contrato de trabalho. Portanto, a falta contínua e sem motivo justificado se torna um fator determinante do descumprimento da obrigação contratual”.
O que muda?
Caso seja aprovada, a medida obrigará o empregador a notificar o empregado pessoalmente ou através do correio sobre o abandono de emprego. Contudo, o ideal é que tal notificação seja feita por meio de um aviso de recebimento, especialmente se o trabalhador não retornar às suas atividades antes de completar os 20 dias.
“Se o empregado não for encontrado em seu endereço, o empregador deverá publicar em o abandono de emprego em um edital ou em um jornal de circulação local”, recomenda Raupp.
Segundo ele, tal medida visa proteger o empregador de eventuais problemas contratuais. “O projeto regulamenta a CLT, no sentido de possibilitar ao obreiro que apresente suas justificativas do não comparecimento ao trabalho e também resguarda o empregador, que também poderá rescindir o contrato por justa causa, após a publicação no edital", argumenta o senador.
Tramitação
O projeto receberá decisão terminativa na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), onde será relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).
Trabalhadores da Ambev conquistam 9% de reajuste
Assembleia dos trabalhadores da Ambev - Cabo de Santo Agostinho, realizada no dia 19 de janeiro de 2012 aprovou o encerramento da Campanha Salarial 2011. A categoria votou a favor do reajuste de 9% nos salários, índice reatroativo a 1º de outubro último.
Durante as negociações ficou definido que a data base dos trabalhadores da unidade Itapissuma também será 1º de outubro. A data da assembleia da Campanha Salrial naquela unidade, será definida em reunião a realizar-se no dia 7 de fevereiro próximo.
Durante as negociações ficou definido que a data base dos trabalhadores da unidade Itapissuma também será 1º de outubro. A data da assembleia da Campanha Salrial naquela unidade, será definida em reunião a realizar-se no dia 7 de fevereiro próximo.
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
Quatro maiores legendas ficarão com metade do Fundo Partidário
Os partidos políticos receberão, neste ano, o maior volume de recursos públicos já distribuídos por meio do Fundo Partidário. As legendas dividirão R$ 324,7 milhões, que devem reforçar candidaturas nas próximas eleições. A verba também poderá ajudar as legendas a saldarem dívidas de campanhas anteriores.
O Fundo Partidário foi definido pelo Congresso Nacional no final do ano passado, durante a discussão do Orçamento 2012 da União. O valor aprovado é R$ 100 milhões superior ao que havia sido proposto pelo governo federal.
Juntos, o PT e o PMDB – maiores partidos da base governista – receberão R$ 95,5 milhões, o que corresponde a 30% dos recursos disponíveis. Já o PSDB e o DEM ficarão com R$ 61,7 milhões, 20% do total.
O cálculo do Fundo considera o número de eleitores no país e, atualmente, não pode ser inferior a R$ 181 milhões. A distribuição dos recursos é proporcional ao número de votos obtidos na Câmara dos Deputados por cada partido.
A legislação permite o uso do dinheiro para a manutenção das sedes e serviços dos partidos e ainda para estruturar fundações e institutos. O alistamento em campanhas eleitorais e a propaganda política também podem ser financiados pelo Fundo.
O Fundo Partidário foi definido pelo Congresso Nacional no final do ano passado, durante a discussão do Orçamento 2012 da União. O valor aprovado é R$ 100 milhões superior ao que havia sido proposto pelo governo federal.
Juntos, o PT e o PMDB – maiores partidos da base governista – receberão R$ 95,5 milhões, o que corresponde a 30% dos recursos disponíveis. Já o PSDB e o DEM ficarão com R$ 61,7 milhões, 20% do total.
O cálculo do Fundo considera o número de eleitores no país e, atualmente, não pode ser inferior a R$ 181 milhões. A distribuição dos recursos é proporcional ao número de votos obtidos na Câmara dos Deputados por cada partido.
A legislação permite o uso do dinheiro para a manutenção das sedes e serviços dos partidos e ainda para estruturar fundações e institutos. O alistamento em campanhas eleitorais e a propaganda política também podem ser financiados pelo Fundo.
Prévia da inflação oficial acelera para 0,65% em janeiro, diz IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15), que é a prévia da inflação oficial, acelerou para 0,65% em janeiro, após subir 0,56% em dezembro, conforme divulgou o IBGE. Em 12 meses, indicador acumula alta de 6,44%. Em janeiro de 2011, o IPCA-15 havia ficado em 0,76%. Entre os índices de variação dos grupos de despesa pesquisados, o relativo a transportes subiu 0,79%, sendo o responsável pela aceleração do IPCA 15 na comparação como mês anterior.
Número de jovens desempregados chega perto de 75 milhões
O número de jovens entre 15 e 24 anos desempregados em todo o mundo chegou perto de 75 milhões em 2011, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por outro lado, os dados do relatório “Tendências Mundiais de Emprego 2012” indicam que a maioria dos que possuem uma ocupação trabalha meio período ou está submetida a contratos temporários.
No mundo há uma demanda de 600 milhões de empregos que deverão ser criados na próxima década. Considerando o cenário econômico internacional, a estimativa é que até o final deste ano pelo menos 200 milhões de pessoas estejam desempregadas.
A OIT alerta que, mesmo no melhor cenário, a criação de novos postos de trabalho não será suficiente porque os níveis de investimento têm sido desiguais nos diversos países. Como as famílias consomem menos, os investimentos são reduzidos, provocando efeitos negativos no mercado de trabalho.
Entre as medidas de enfrentamento ao problema, a OIT sugere a ampliação das políticas públicas e uma maior regulação do sistema financeiro. Um crescimento de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial seria suficiente para recuperar os empregos perdidos com a crise financeira.
No mundo há uma demanda de 600 milhões de empregos que deverão ser criados na próxima década. Considerando o cenário econômico internacional, a estimativa é que até o final deste ano pelo menos 200 milhões de pessoas estejam desempregadas.

Entre as medidas de enfrentamento ao problema, a OIT sugere a ampliação das políticas públicas e uma maior regulação do sistema financeiro. Um crescimento de 2% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial seria suficiente para recuperar os empregos perdidos com a crise financeira.
Governo aprova auxílio-transporte para gestantes
A Medida Provisória 557 que garante o auxílio-transporte para gestantes foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de 2011. O auxílio no valor de R$ 50 deverá garantir o deslocamento da gestante para realização de consultas de pré-natal e assistência ao parto.
A estratégia faz parte do programa nacional que pretende reduzir a mortalidade materna.
Tem direito ao benefício as grávidas que recebem atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que estejam cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e cumpra as rotinas de acompanhamento pré-natal.
Além disso, as gestantes beneficiárias do Bolsa Família devem receber o valor direto no cartão do programa. Para as demais, a forma de recebimento ainda está sendo decidida.
A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento, mas ainda não há previsão para o início da liberação do auxílio.
A estratégia faz parte do programa nacional que pretende reduzir a mortalidade materna.
Tem direito ao benefício as grávidas que recebem atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) que estejam cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e cumpra as rotinas de acompanhamento pré-natal.
Além disso, as gestantes beneficiárias do Bolsa Família devem receber o valor direto no cartão do programa. Para as demais, a forma de recebimento ainda está sendo decidida.
A Caixa Econômica Federal ficará responsável pelo pagamento, mas ainda não há previsão para o início da liberação do auxílio.
À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES OCORRIDA NO PROGRAMA BIG BROTHER BRASIL 12
A Central Única dos Trabalhadores considera que houve omissão do Estado por não ter tirado do ar o programa de TV Big Brother Brasil, da Rede Globo, até que as investigações sobre o suposto estupro, transmitido ao vivo, fossem realizadas. Em nossa legislação não há distinção entre abuso sexual e estupro, logo, o fato do participante ter mantido relações sexuais com uma pessoa desacordada, sem que ela pudesse consentir, sem dúvidas é um caso de abuso sexual. A violência foi flagrada por milhares de telespectadores no Brasil e em vários países.
Assim como outras emissoras, a Rede Globo utiliza-se de concessão pública de canais para veicular seus programas, portanto, é inadmissível que a Globo, ao ser acusada de um crime fique isenta de responder por ele publicamente e se restrinja a nomear uma suspeita de estupro de “comportamento inadequado”! A conivência e cinismo da emissora e o fato de o Estado não responsabilizá-la diante do ocorrido, demonstra o quanto é necessário e urgente avançarmos no processo de regulação da mídia em nosso país.
Desde o momento em que essas cenas foram ao ar, inúmeras manifestações de repúdio começaram a circular nas redes sociais. Mediante a isso, o vídeo foi retirado dos arquivos do Youtube, talvez por um suposto acordo entre a Globo e o Google. No mesmo dia, a emissora reprisou a cena editada, provavelmente para transformar as denúncias de suspeita de crime em mais uma cena sensual comum do programa.
Após muitas mobilizações realizadas por meio das redes sociais, feita por mulheres, movimentos sociais, pessoas indignadas e por instâncias do Estado (SPM, Polícia Civil, Ministério Público), a Globo, sem saída, teve que expulsar o participante mas, ainda assim, sob o argumento de “um grave comportamento inadequado”. Ao considerar a atitude do participante como “comportamento inadequado”, a emissora reproduziu a visão machista e patriarcal reinante em nossa sociedade, que ignora que a violência sexual, considerando-a como uma manifestação de poder do homem sobre a mulher e não um comportamento fora do padrão – no caso, um crime.
A Rede Globo cometeu dois erros graves:
1) Omissão de socorro: com tantas câmeras, tantos profissionais envolvidos, por que não houve nenhuma intervenção que coibisse o ato criminoso? As pessoas que estavam ali assistindo a tudo consideraram esse comportamento natural?
2) Reforça o papel tradicional atribuído às mulheres que ocorre em relação à divisão sexual do trabalho, mas também em relação ao seu comportamento e sexualidade. E quando o debate entra nessa seara, para a vítima virar ré é um passo.
Começa-se a buscar justificativas morais e comportamentais para amenizar o crime. Nesse momento o modelo de Maria se contrapõe ao de Eva e o conservadorismo da sociedade exibe sua face, e mostra que o lugar de mulher é em casa, que ela não deve beber, não deve usar roupas curtas ou transparentes e dormir com um homem em uma mesma cama equivale, necessariamente, a ter que manter relações sexuais com ele, com ou sem consentir.
Em caso de violência contra a mulher é muito comum sugerirem a possibilidade de que a vítima tenha “facilitado”, tentando responsabilizá-la pelo crime. A discussão sobre violência perde força e o que vem à tona é um suposto comportamento desregrado das mulheres.
O combate à violência sexista e ao machismo fazem parte da plataforma da CUT para a classe trabalhadora, sendo objeto de inúmeras campanhas, inclusive com outras centrais sindicais do Cone Sul e, junto com a Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas, estamos participando da campanha contra o assédio sexual nos locais de trabalho. Para nós, somente haverá modelo alternativo de desenvolvimento se houver relações sociais livres de sexismo, racismo e homofobia. Por isso, repudiamos a omissão do Estado, da Rede Globo e a continuidade de um programa que naturaliza a violência contra a mulher, e exigimos a imediata apuração e julgamento desse ato de violência.
O SILÊNCIO É CÚMPLICE DA VIOLÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO É O MUNDO QUE A GENTE QUER.
Assim como outras emissoras, a Rede Globo utiliza-se de concessão pública de canais para veicular seus programas, portanto, é inadmissível que a Globo, ao ser acusada de um crime fique isenta de responder por ele publicamente e se restrinja a nomear uma suspeita de estupro de “comportamento inadequado”! A conivência e cinismo da emissora e o fato de o Estado não responsabilizá-la diante do ocorrido, demonstra o quanto é necessário e urgente avançarmos no processo de regulação da mídia em nosso país.
Desde o momento em que essas cenas foram ao ar, inúmeras manifestações de repúdio começaram a circular nas redes sociais. Mediante a isso, o vídeo foi retirado dos arquivos do Youtube, talvez por um suposto acordo entre a Globo e o Google. No mesmo dia, a emissora reprisou a cena editada, provavelmente para transformar as denúncias de suspeita de crime em mais uma cena sensual comum do programa.
Após muitas mobilizações realizadas por meio das redes sociais, feita por mulheres, movimentos sociais, pessoas indignadas e por instâncias do Estado (SPM, Polícia Civil, Ministério Público), a Globo, sem saída, teve que expulsar o participante mas, ainda assim, sob o argumento de “um grave comportamento inadequado”. Ao considerar a atitude do participante como “comportamento inadequado”, a emissora reproduziu a visão machista e patriarcal reinante em nossa sociedade, que ignora que a violência sexual, considerando-a como uma manifestação de poder do homem sobre a mulher e não um comportamento fora do padrão – no caso, um crime.
A Rede Globo cometeu dois erros graves:
1) Omissão de socorro: com tantas câmeras, tantos profissionais envolvidos, por que não houve nenhuma intervenção que coibisse o ato criminoso? As pessoas que estavam ali assistindo a tudo consideraram esse comportamento natural?
2) Reforça o papel tradicional atribuído às mulheres que ocorre em relação à divisão sexual do trabalho, mas também em relação ao seu comportamento e sexualidade. E quando o debate entra nessa seara, para a vítima virar ré é um passo.
Começa-se a buscar justificativas morais e comportamentais para amenizar o crime. Nesse momento o modelo de Maria se contrapõe ao de Eva e o conservadorismo da sociedade exibe sua face, e mostra que o lugar de mulher é em casa, que ela não deve beber, não deve usar roupas curtas ou transparentes e dormir com um homem em uma mesma cama equivale, necessariamente, a ter que manter relações sexuais com ele, com ou sem consentir.
Em caso de violência contra a mulher é muito comum sugerirem a possibilidade de que a vítima tenha “facilitado”, tentando responsabilizá-la pelo crime. A discussão sobre violência perde força e o que vem à tona é um suposto comportamento desregrado das mulheres.
O combate à violência sexista e ao machismo fazem parte da plataforma da CUT para a classe trabalhadora, sendo objeto de inúmeras campanhas, inclusive com outras centrais sindicais do Cone Sul e, junto com a Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas, estamos participando da campanha contra o assédio sexual nos locais de trabalho. Para nós, somente haverá modelo alternativo de desenvolvimento se houver relações sociais livres de sexismo, racismo e homofobia. Por isso, repudiamos a omissão do Estado, da Rede Globo e a continuidade de um programa que naturaliza a violência contra a mulher, e exigimos a imediata apuração e julgamento desse ato de violência.
O SILÊNCIO É CÚMPLICE DA VIOLÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NÃO É O MUNDO QUE A GENTE QUER.
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
Cliente tem dez anos para entrar com processo contra advogado
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que clientes têm um prazo de dez anos para processar advogados por erros no serviço jurídico, pedindo indenizações para reparação de danos. A decisão amplia o período de prescrição até então aceito pela jurisprudência, que oscilava entre três e cinco anos. Também tem impacto direto nos procedimentos dos escritórios de advocacia, aumentando, por exemplo, o prazo para a guarda de documentos que possam ser usados em eventual processo desse tipo. É um dos primeiros julgamentos do STJ sobre o assunto após a edição do novo Código Civil, em 2002.
Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo.
Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado.
O relator seguiu em seu voto uma terceira alternativa. "No caso, a alegada responsabilidade civil decorre de mau cumprimento de contrato de mandato, ou seja, cuida-se de ação de indenização do mandante contra o mandatário", afirmou. De acordo com ele, como essa é uma hipótese sem previsão legal específica para a prescrição, aplica-se a regra geral de dez anos do artigo 205 do Código Civil. Segundo essa norma, "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
A discussão envolvia uma ação trabalhista na qual uma ex-empregada tentava receber horas extras. Sua advogada fechou um acordo com a empresa para pagamento de R$ 600, que acarretou a quitação de qualquer outra demanda trabalhista.
O problema é que, com isso, a ex-empregada ficou impedida de receber um adicional de insalubridade reconhecido em uma sentença coletiva, anterior ao processo individual. A ação coletiva havia sido proposta por um sindicato, e a mesma advogada representava a trabalhadora nesse processo.
Por ter perdido o direito ao adicional de insalubridade, a ex-empregada processou a advogada e o sindicato para quem a profissional também prestava serviços jurídicos, pedindo uma indenização proporcional ao que deixou de ganhar.
A advogada se defendeu dizendo que o pedido estava prescrito, pois se aplicaria ao caso o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil. O juiz de primeira instância aceitou o argumento e extinguiu a ação. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu continuidade à causa, entendendo que o período é de cinco anos, conforme o CDC.
A advogada recorreu para o STJ, onde a 4ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mas com fundamentos diferentes. Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator, dizendo que o CDC não se aplica ao caso.
Advogados seguirão defendendo, no entanto, que só podem ser processados pelos clientes num período de três anos. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em direito empresarial, menciona que o profissional liberal tem cinco anos para entrar com ação de cobrança contra um cliente, segundo o artigo 206 do Código Civil. "Não é razoável que o profissional desrespeitado tenha cinco anos e o cliente, dez. Não se pode haver uma mesma relação jurídica com prazos tão díspares", disse.
Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Anis Faiad, o contrato com o advogado não envolve um mandato puro e simples, mas um mandato para prestação de serviços. "O cliente pode entrar com ação de perdas e danos quando houver culpa, mas o Código Civil diz que o prazo para isso é de três anos", afirmou. De acordo com ele, a prescrição de uma década cria mais insegurança para o advogado, sujeito a responder a esse tipo de ação por um período maior.
Fonte: Valor Econômico
Os ministros concluíram, por maioria, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica às relações entre clientes e advogados. Para esse tipo de contrato, a turma afastou o artigo 27 do CDC, segundo o qual "prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço". O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, mencionou precedentes do STJ dizendo que a assistência jurídica não é relação de consumo.
Mas Salomão também rejeitou os três anos previstos no artigo 206 do Código Civil para a "pretensão da reparação civil". Segundo o ministro, esse prazo só se aplica a atos que não decorram de um contrato, excluindo portanto o serviço do advogado.
O relator seguiu em seu voto uma terceira alternativa. "No caso, a alegada responsabilidade civil decorre de mau cumprimento de contrato de mandato, ou seja, cuida-se de ação de indenização do mandante contra o mandatário", afirmou. De acordo com ele, como essa é uma hipótese sem previsão legal específica para a prescrição, aplica-se a regra geral de dez anos do artigo 205 do Código Civil. Segundo essa norma, "a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor".
A discussão envolvia uma ação trabalhista na qual uma ex-empregada tentava receber horas extras. Sua advogada fechou um acordo com a empresa para pagamento de R$ 600, que acarretou a quitação de qualquer outra demanda trabalhista.
O problema é que, com isso, a ex-empregada ficou impedida de receber um adicional de insalubridade reconhecido em uma sentença coletiva, anterior ao processo individual. A ação coletiva havia sido proposta por um sindicato, e a mesma advogada representava a trabalhadora nesse processo.
Por ter perdido o direito ao adicional de insalubridade, a ex-empregada processou a advogada e o sindicato para quem a profissional também prestava serviços jurídicos, pedindo uma indenização proporcional ao que deixou de ganhar.
A advogada se defendeu dizendo que o pedido estava prescrito, pois se aplicaria ao caso o prazo de três anos previsto no artigo 206 do Código Civil. O juiz de primeira instância aceitou o argumento e extinguiu a ação. Mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) deu continuidade à causa, entendendo que o período é de cinco anos, conforme o CDC.
A advogada recorreu para o STJ, onde a 4ª Turma rejeitou o recurso por unanimidade, mas com fundamentos diferentes. Os ministros Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira acompanharam o relator, dizendo que o CDC não se aplica ao caso.
Advogados seguirão defendendo, no entanto, que só podem ser processados pelos clientes num período de três anos. O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, especialista em direito empresarial, menciona que o profissional liberal tem cinco anos para entrar com ação de cobrança contra um cliente, segundo o artigo 206 do Código Civil. "Não é razoável que o profissional desrespeitado tenha cinco anos e o cliente, dez. Não se pode haver uma mesma relação jurídica com prazos tão díspares", disse.
Para o presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Francisco Anis Faiad, o contrato com o advogado não envolve um mandato puro e simples, mas um mandato para prestação de serviços. "O cliente pode entrar com ação de perdas e danos quando houver culpa, mas o Código Civil diz que o prazo para isso é de três anos", afirmou. De acordo com ele, a prescrição de uma década cria mais insegurança para o advogado, sujeito a responder a esse tipo de ação por um período maior.
Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Consulta a aposentadoria mais gorda começa hoje
Segurados do INSS poderão saber novo valor do benefício pela internet ou caixas eletrônicos
A Previdência Social começou a liberar, desde 0h desta quarta-feira (18), a consulta ao novo valor do benefício de 28 milhões de aposentados e pensionistas.
O contracheque de janeiro já virá com o reajuste aprovado pelo governo, que varia de acordo com a remuneração paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para saber para quanto vai sua aposentadoria, o segurado deve fazer a consulta por meio do portal eletrônico www.previdencia.gov.br – conheça o passo a passo do procedimento logo abaixo.
Porém, para aqueles ainda com dificuldade em usar a internet, a checagem do holerite também pode ser feita nos caixas eletrônicos do banco em que o segurado recebe o benefício.
Alguns ficam de fora
A Previdência informou, no entanto, que nem todos os aposentados poderão fazer a consulta hoje.
De acordo com a assessoria do órgão, apesar de o serviço estar disponível para a “a maior parte dos segurados”, a DataPrev – empresa responsável pela gestão da base de dados da Previdência - trabalha para que todos os contracheques fiquem prontos até a semana que vem.
A agenda de pagamentos do INSS começa na próxima quarta-feira (25) e vai até 7 de fevereiro. A grana cai antes para quem recebe o piso previdenciário, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º.
Aumento
Para quem ganha salário mínimo, o reajuste concedido pelo governo foi de 14,1%. Na prática, mais R$ 77 no bolso.
Benefícios acima do piso previdenciário ficaram sem aumento real. O porcentual de 6,08% ao qual essas aposentadorias foram corrigidas é referente apenas à inflação acumulada no ano passado, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na ponta do lápis, isso significa que quem ganha R$ 1.000 passará a receber R$ 1.060,80. Porém, esses R$ 60,80 extras cobrem apenas o que o aumento dos preços corroeu ao longo de 12 meses. Nada a mais para o bolso.
Como consultar
Pela internet, acesse o site www.previdencia.gov.br.
Em seguida, clique em “Agência Eletrônica: Segurado”.
O próximo passo é clicar em “Extrato: Pagamento Benefícios”.
Nessa tela, o segurado deve preencher os campos com número do benefício, data de nascimento, nome do titular, CPF, além do código de segurança que o próprio site da Previdência indica.
Após a inclusão das informações, o sistema mostra o novo valor da aposentadoria.
A Previdência Social começou a liberar, desde 0h desta quarta-feira (18), a consulta ao novo valor do benefício de 28 milhões de aposentados e pensionistas.
O contracheque de janeiro já virá com o reajuste aprovado pelo governo, que varia de acordo com a remuneração paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Para saber para quanto vai sua aposentadoria, o segurado deve fazer a consulta por meio do portal eletrônico www.previdencia.gov.br – conheça o passo a passo do procedimento logo abaixo.
Porém, para aqueles ainda com dificuldade em usar a internet, a checagem do holerite também pode ser feita nos caixas eletrônicos do banco em que o segurado recebe o benefício.
Alguns ficam de fora
A Previdência informou, no entanto, que nem todos os aposentados poderão fazer a consulta hoje.
De acordo com a assessoria do órgão, apesar de o serviço estar disponível para a “a maior parte dos segurados”, a DataPrev – empresa responsável pela gestão da base de dados da Previdência - trabalha para que todos os contracheques fiquem prontos até a semana que vem.
A agenda de pagamentos do INSS começa na próxima quarta-feira (25) e vai até 7 de fevereiro. A grana cai antes para quem recebe o piso previdenciário, que passou de R$ 545 para R$ 622 desde o último dia 1º.
Aumento
Para quem ganha salário mínimo, o reajuste concedido pelo governo foi de 14,1%. Na prática, mais R$ 77 no bolso.
Benefícios acima do piso previdenciário ficaram sem aumento real. O porcentual de 6,08% ao qual essas aposentadorias foram corrigidas é referente apenas à inflação acumulada no ano passado, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na ponta do lápis, isso significa que quem ganha R$ 1.000 passará a receber R$ 1.060,80. Porém, esses R$ 60,80 extras cobrem apenas o que o aumento dos preços corroeu ao longo de 12 meses. Nada a mais para o bolso.
Como consultar
Pela internet, acesse o site www.previdencia.gov.br.
Em seguida, clique em “Agência Eletrônica: Segurado”.
O próximo passo é clicar em “Extrato: Pagamento Benefícios”.
Nessa tela, o segurado deve preencher os campos com número do benefício, data de nascimento, nome do titular, CPF, além do código de segurança que o próprio site da Previdência indica.
Após a inclusão das informações, o sistema mostra o novo valor da aposentadoria.
Dispensa de perícia começa no mês de maio
O governo vai dispensar a realização de perícia médica para a concessão do auxílio-doença quando o período de afastamento for de até 60 dias. O presidente do INSS disse que a medida entrará em vigor a partir de maio em cinco cidades, num projeto-piloto na região Sul. Até 2013, valerá em todo o país.
Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. O benefício será liberado automaticamente. Os atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.
Não terão direito à dispensa da perícia trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS e os que buscam o auxílio por causa de acidente de trabalho.
A dispensa da perícia já é adotada em países como França, Espanha, Japão e EUA, segundo o INSS.
O valor do benefício equivale a 91% da renda média do trabalhador até o limite de R$ 3.916 -o teto da Previdência.
Bastará o médico preencher um atestado do Instituto Nacional do Seguro Social, que será encaminhado eletronicamente para o sistema da Previdência. O benefício será liberado automaticamente. Os atestados levarão uma certificação digital para tentar impedir fraudes. Atualmente, 42% das concessões de auxílio-doença são para pedidos de até 60 dias.
Não terão direito à dispensa da perícia trabalhadores que contribuem de forma facultativa ao INSS e os que buscam o auxílio por causa de acidente de trabalho.
A dispensa da perícia já é adotada em países como França, Espanha, Japão e EUA, segundo o INSS.
O valor do benefício equivale a 91% da renda média do trabalhador até o limite de R$ 3.916 -o teto da Previdência.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
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