sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Justiça diz que terceirização na Coca-Cola é ilícita e reconhece vínculo de motorista

Espírito Santo - Um motorista que prestava serviços de entrega de mercadorias para a Águia Branca Logística S/A teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. A empresa tentou reverter decisão proferida pelo Tribunal Regional, mas a Sétima Turma, sob impedimento das Súmulas 126  296 do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao  Agravo de Instrumento interposto.

Contratado para trabalhar como motorista de caminhão em 2005, o empregado fazia entregas dos produtos Coca-Cola, em rotas determinadas pela Águia Branca Logística, em diversas cidades do estado do Espírito Santo.  Após dois anos, foi demitido. Sem anotação das atividades na carteira de trabalho (CTPS), entrou com ação na Justiça do Trabalho exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa e o pagamento de todas as verbas rescisórias.

O trabalhador alegou que exercia atividades sob poder diretivo da empresa, mediante remuneração estipulada, com continuidade e subordinação. Segundo ele, após todas as entregas e recebimentos tinha, por determinação da empresa, que prestar contas na Bnnks Distribuidora de Valores, para posteriormente se deslocar para o depósito da Águia Branca com o objetivo de descarregar o caminhão e fazer a prestação de contas dos vasilhames e das mercadorias devolvidas. Afirmou que a empresa, na tentativa de mascarar a relação de emprego dos funcionários motoristas, lhes pagava mediante recibo, sem anotação na CTPS, apesar de estarem preenchidos todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.

A empresa Águia Branca é contratada da Coca-Cola para realizar a entrega de mercadorias e atua no segmento de logística e desenvolvimento de projetos de distribuição de produtos nos pontos de vendas da região sul do Espírito Santo desde 2002. Em sua defesa esclareceu que somente em fevereiro de 2007 passou a atuar com caminhões próprios, sendo que até então os motoristas e respectivos caminhões eram apenas "prestadores de serviços".

Terceirização ilícita

Ao analisar o caso, o juiz da Primeira Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemerim achou curioso o fato de uma empresa destinada justamente ao transporte e distribuição de bebidas não tivesse um caminhão próprio desde o início da sua atuação e deu razão ao empregado. Entendeu que houve terceirização ilícita de mão-de-obra e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.

"É como se uma empresa de transporte coletivo não tivesse ônibus próprio para atender à população. No caso dos autos, trata-se de ‘terceirização' de atividade-fim, o que, pela Súmula 331 do TST, se traduz em fraude a direitos trabalhistas. Mais interessante ainda é que, a Coca-Cola ‘terceirizou' o seu serviço de distribuição, ficando a reclamada com a exclusividade desses serviços, mas esta, por sua vez, ‘quarteirizou' os mesmos, com os tais ‘prestadores de serviço'", destacou o juiz da Vara Trabalhista.

Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Alegou que o autor da ação lhe prestou serviços de transporte a frete na condição de autônomo.  Sustentou ainda que não existia subordinação entre as partes, uma vez que era o trabalhador quem dirigia e fiscalizava sua própria atividade laboral e assumia os riscos do negócio.

Alegou ainda que, a Lei 7.290/84, artigo 1º, autoriza as empresas que trabalhem com transporte rodoviário de bens contratarem prestadores de serviços para o transporte a frete, ainda que se trate de sua atividade fim, sem caracterização de relação de emprego, posto tratar-se de relação de natureza comercial, consoante o disposto no artigo  5º, da Lei 11. 442/07, que disciplina o contrato de transporte de cargas.

No entanto, as alegações da empresa não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego.  "As provas dos autos evidenciam que não havia uma mera locação de serviços, mas uma locação de força de trabalho do trabalhador, que vinha agregada com o instrumento do trabalho, o veículo, como forma de baratear os custos da empresa, burla clara às leis trabalhistas," alegou o TRT.

Com o seguimento do Recurso de Revista denegado, a empresa apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.

O processo foi analisado pela Sétima Turma, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que afirmou que o quadro delimitado pelas instâncias anteriores evidenciam o entendimento pela existência do vínculo de emprego.  Segundo a relatora, a reforma da decisão implicaria no reexame de provas dos autos, medida vedada pela Súmula 126 do TST.

Ainda de acordo com a ministra relatora, todos os arestos apresentados pela empresa retratam hipóteses envolvendo trabalhador autônomo, caso diverso do examinado nos autos, assim encontrou outro impedimento de análise pela Súmula 296.

Desta forma, negou provimento ao agravo. O voto foi seguido por unanimidade.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Pesquisa revela aumento de 24% no número de greves, entre 2010 e 2011

Pesquisa divulgada esta semana pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revela um aumento de 24% no número de greves, entre 2010 e 2011. Foram registradas 554 paralisações no último ano, frente a 446 no ano anterior. É a maior movimentação grevista desde 1997, quando foram registradas 631 greves.

O setor público é o que mais se destaca com 325 greves. Já no setor privado foram verificadas 227 paralisações, a maior parte delas na indústria.

O número de horas paradas apresentou crescimento de 41%. Na indústria, setor que apresenta o maior número de horas paradas entre os privados, foram 6.597 horas em 2011, contra 4.390 no ano anterior.

Segundo o Dieese, este aumento das lutas deve-se à mudança da situação econômica do país e à política de arrocho do governo federal.

Em 2010, a economia nacional apresentou um crescimento significativo, com aumento de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB), liderado pelo crescimento da indústria (10,4%) e do comércio (10,9%). A base deste crescimento foi o mercado interno.

A pedido do TST, grade curricular de cursos profissionalizantes abordará segurança no trabalho.

Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação profissional técnica e de educação ambiental do país.

A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais.

Com a regulamentação da Resolução nº 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros.

Empresa terá que indenizar trabalhadora por discriminar sua orientação sexual

A Telemar Norte Leste S/A terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser "lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional da 3ª Região. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.
A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi.

Ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.

A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.


No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada


a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.


"É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador."


Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.


Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.


"Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e
nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior" alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.

TST

As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na Primeira Turma. Para ele "ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada." A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.

O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. "O valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 20mil), a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido."

 

Do Portal Nacional de Direito do Trabalho

Ambev anuncia nova fábrica em Ponta Grossa sem fechar unidade de Curitiba

Em linha com o plano de investir até R$ 2,5 bilhões no Brasil nesse ano, a Ambev anunciou nesta terça-feira (4) o aporte de R$ 580 milhões na construção de uma nova cervejaria no estado do Paraná. O investimento resultará na criação de mil postos de trabalho durante as obras e cerca de 500 empregos diretos e indiretos após o início da operação da unidade em Ponta Grossa. A previsão é de que a nova cervejaria da Ambev no estado comece a operar em 2014 e produza cerveja e refrigerante. Inicialmente, a capacidade total de produção será de 7 milhões de hectolitros.

A empresa já mantém duas unidades no estado, uma em Curitiba e a outra em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Além das fábricas, a companhia conta seis Centros de Distribuição Direta (CDDs), localizados em Curitiba, Paranaguá, Londrina e Francisco Beltrão.

'Modernização' trabalhista sugerida pela CNI inclui flexibilizar trabalho escravo

 A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pretexto de tornar as empresas brasileiras mais competitivas, quer repassar para a sociedade o gasto com garantias trabalhistas mínimas que hoje competem aos empresários, diminuir o poder da Justiça do Trabalho por meio de desregulamentação das leis que garantem direitos como descanso aos domingos, jornadas de trabalho definidas por lei, licença-maternidade, restrições ao trabalho noturno, multas rescisórias e outros.
Uma cartilha da CNI, intitulada 101 Propostas para Modernização Trabalhista apresenta como “irracionalidades” garantias mínimas para os trabalhadores brasileiros ou compensações adotadas em decorrências de perdas com mudanças na legislação ou com planos econômicos.
Segundo a CNI, as propostas serão lançadas no 7º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), que será aberto hoje (5) , em Brasília, com a presença de "cerca de 1,5 mil dirigentes empresariais para discutir o futuro da indústria."
A primeira “irracionalidade” apontada pelos industriais é a prevalência do Poder Judiciário sobre convenções e acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos ou trabalhadores. Para a confederação, a invalidação de acordos por parte da Justiça causa insegurança para as empresas.
A CNI também sugere, por exemplo, a transferência para o sistema previdenciário de gastos com pagamento de metade do salários devidos a funcionários que são ex-presidiários. Também quer a isenção da contribuição previdenciária durante a licença-maternidade e a transferência para o INSS de todos os outros encargos que são cobrados neste caso, como FGTS e pagamento proporcional de férias e 13º salário.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Abono salarial chegou a 16 milhões de trabalhadores

Mais de 16 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep já sacaram o beneficio no valor de R$ 622,00. Foram injetados R$ 9,91 bilhões na economia, segundo dados do Ministério do trabalho e Emprego (MTE). No total, foram identificados 20,4 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício.

A maior taxa de cobertura está na Região Nordeste, que pagou o benefício a 3.713.521 trabalhadores, totalizando R$ 2,2 bilhões e taxa de cobertura de 83,91%. Entre os estados, a Paraíba teve a maior taxa de cobertura, com 87,92%. Mais de 285 mil trabalhadores sacaram o abono, de 325 mil identificados. Os dados são parciais e referem-se ao período de 01/07/2012 a 31/10/2012.