Mesmo que a dor chegue ou a alegria se manifeste; mesmo que o sol brilhe ou a chuva caia; mesmo que uma luta acabe e outra recomece; o tempo não para!
Mais um ano termina, deixando nas nossas memórias mais um pedacinho da história de cada um. 2013 vem aí e, com ele, renovam-se as esperanças e aumentam as paixões. Esperança de um mundo melhor, mais justo e igualitário. E paixão pelas lutas e conquistas diárias! Então, vamos juntos abrir nossos corações, renovar nossos sentimentos de amor e fraternidade; vamos dar as mãos e fazer do próximo ano um período melhor! Porque juntos, de mãos dadas, a caminhada é muito mais segura, mais tranquila e com gosto de vitória!
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Famílias endividadas já são 60%
O percentual de famílias endividas aumentou na passagem de novembro para dezembro, avançando de 59% para 60,7%, o maior patamar verificado em 2012, informou a Confederação Nacional do Comércio (CNC).
Em dezembro de 2011, o percentual de famílias que relataram ter dívidas - em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguros - chegou a 58,6%.
De acordo com pesquisa Endividamento e Inadimplência do Consumidor, divulgada ontem pela CNC, o crescimento no número de famílias endividadas entre novembro e dezembro ocorreu tanto para os que têm renda inferior a dez salários mínimos quanto para aqueles que recebem acima disso. Para a faixa com renda inferior a dez salários mínimos, o percentual de famílias com dívidas alcançou 61,9% em dezembro de 2012, ante 60,9% em novembro e 59,6% em dezembro de 2011.
Para as famílias com renda acima de dez salários mínimos, o percentual de famílias endividadas passou de 51,1%, em novembro, para 54,6% em dezembro de 2012. Em dezembro de 2011, o percentual de famílias com dívidas nesse grupo de renda era de 51,4%.
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Empregado deve receber R$ 100 mil por assédio sexual
A Justiça do
Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por dano moral
no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua chefe. A
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa
questionando o valor da indenização. Assim, não chegou a analisar o mérito da
questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de
2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo — que reconheceu o assédio
sexual.
No processo,
o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua
gerente na Caixa. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela
sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos
lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho.
Com a sua recusa, ela passou a hostilizá-lo. Para isso, utilizava
palavras como "incompetente e inútil".
No
julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de
confiança de caixa executivo, "sendo-lhe subitamente retirada a gratificação
especial". Na época, ele estava de licença médica e embora a gerente tenha
afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o
trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.
Para a Vara,
teria havido, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda da
comissão sem motivação técnica. "Desse modo, mostra-se plausível a tese
inicial, sendo ora reconhecido o assédio sexual noticiado",
concluiu.
A Caixa
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a decisão de
primeiro grau. Por último, ela recorreu ao TST com um Agravo de Instrumento,
após o TRT ter negado seguimento ao seu Recurso de Revista, questionando o valor
da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia "excessiva" por gerar
"enriquecimento sem causa" do trabalhador.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Relatório final do Orçamento 2013 prevê salário mínimo de R$ 674,96
O parecer final do Orçamento da União de 2013 foi entregue na manhã desta
segunda-feira, dia 17, pelo relator-geral, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já com o valor
atualizado do salário mínimo de R$ 674,96, R$ 4 a mais do que a previsão enviada
pelo governo.
O custo adicional para os cofres do INSS será de R$ 1,36 bilhão, segundo Jucá. Além disso, por causa das emendas parlamentares, os investimentos das pastas inflaram em R$ 21 bilhões, segundo o senador.
O custo adicional para os cofres do INSS será de R$ 1,36 bilhão, segundo Jucá. Além disso, por causa das emendas parlamentares, os investimentos das pastas inflaram em R$ 21 bilhões, segundo o senador.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Os ricos estão quebrando
Em relatório divulgado semana passada, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) faz um diagnóstico sombrio para a crise na Europa e Estados Unidos.
O desemprego na Europa aumenta de 10,8% para 11,1% em 2012. A economia terá uma queda de -0,4% (Japão e Estados Unidos também crescerão menos do que o previsto). Grécia, Espanha, Portugal, Itália e Hungria novamente terão contração da economia para esse ano e Bélgica, Reino Unido e Países Baixos terão diminuição do PIB (Produto Interno Bruto) pela primeira vez. Até mesmo a toda poderosa Alemanha terá uma redução do crescimento de 0,9% para 0,6%.
Por isso tudo as previsões da OCDE indicam uma queda continuada da economia mundial e a possibilidade de uma recessão global semelhante a que começou em 2007. Ainda segundo a entidade internacional, a situação pode piorar se os Estados Unidos não conseguirem resolver, até o final do ano, o abismo fiscal de 607 bilhões em que estão e a Espanha, Portugal e Irlanda não resolverem suas crises bancárias.
Em meio a esse turbilhão, o Brasil continua incentivando crédito e consumo, fortalecendo projetos sociais e aumentando investimentos privados e públicos, exatamente o contrário do que fazem as nações ricas. Isso nos mostra que estamos na estratégia correta para evitarmos impactos negativos maiores em nossa economia.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Decisão da Justiça Federal restringe publicidade de bebidas alcóolicas
Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina restringiu a publicidade de bebidas alcóolicas em âmbito nacional, alcançando por exemplo cerveja e vinho.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal em Santa Catariana, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que podem entrar com recurso.
A sentença obriga a União e a Anvisa a adotarem medidas para restringir a publicidade de bebidas com teor de álcool superior a 0,5%. Entre elas estão a proibição de veicular comercial de bebidas alcóolicas nas emissoras de rádio e TV das 6h às 21h; de associar os produtos a esportes, à condução de veículos, ao “desempenho saudável de qualquer atividade” e à ideia de que a bebida aumenta o êxito ou a sexualidade das pessoas.
O Ministério Público argumentou que esse tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo de bebidas alcóolicas principalmente por crianças e adolescentes, e que o álcool tem trazido prejuízo à saúde da população e elevado os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça Federal fixou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da sentença.
Coca-Cola e JBF investem R$ 1 bilhão
Em fábrica de embalagens verdes, ou seja, recicláveis e renováveis
A Coca-Cola Brasil e a empresa indiana JBF Industries vão investir R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de embalagens em Araraquara (SP). A unidade produzirá BioMEG, um derivado da cana-de-açúcar que substitui polímeros de petróleo na produção de garrafas PET.
A garrafa renovável e reciclável já é utilizada no mercado brasileiro. Por enquanto, existem 600 milhões de plantbottle - como são chamadas as garrafas produzidas a partir de derivados da cana-de-açúcar - no Brasil e todas são importadas da Índia.
O objetivo da Coca-Cola e da JBF é que até 2015 todas as embalagens em circulação no País sejam produzidas localmente e a partir da cana brasileira. “A economia será da ordem de 250 mil barris de petróleo por ano”, diz Xiemar Zarazúa presidente da Coca-Cola Brasil.
A tecnologia das “garrafas verdes” é exclusiva da Coca-Cola e da JBS, segundo as companhias. Os empresários não comentam os custos de produção e afirmam não temer as variações de preço entre-safras do etanol brasileiro. “Nosso objetivo é agregar valor ao etanol brasileiro”, diz Ronald Lewis, vice presidente global de compras da Coca-Cola.
Com a nova unidade, o Brasil se tornará o maior produtor e exportador de BioMEG do mundo, com capacidade de produção de 500 mil toneladas ao ano. “A principal meta desse projeto é a exportação das garrafas produzidas no Brasil. Em 2020, queremos que todas as embalagens de Coca-Cola no mundo sejam plantbottle”, diz o chefe operacional da JBF. A estimativa é que 80% da produção seja exportada.
As obras da nova unidade terão início ainda neste ano e a operação está prevista para começar no último semestre de 2014. “Escolhemos a cidade de Araraquara, porque é a capital do setor sucroalcooleiro, está próxima do mercado consumidor e possui infraestrutura”, diz o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Segundo os empresários, a fábrica irá gerar 1.650 empregos diretos e indiretos. Para capacitar a mão de obra local, o governador já garantiu a implantação de uma Fatec na cidade. “Vamos incentivar o ensino técnico e somar ao que já existe na cidade com a ETEC e a Unesp”.
Para este projeto, a Coca-Cola Brasil e a JBF realizaram parceria com a Investe São Paulo, agência paulista de promoção de investimentos e competitividade. Segundo o governador, a parceria permitiu que procedimentos ambientais fossem acelerados e que as companhias recebessem crédito e financiamento subsidiado de juros.
A Coca-Cola Brasil e a empresa indiana JBF Industries vão investir R$ 1 bilhão na construção de uma fábrica de embalagens em Araraquara (SP). A unidade produzirá BioMEG, um derivado da cana-de-açúcar que substitui polímeros de petróleo na produção de garrafas PET.
A garrafa renovável e reciclável já é utilizada no mercado brasileiro. Por enquanto, existem 600 milhões de plantbottle - como são chamadas as garrafas produzidas a partir de derivados da cana-de-açúcar - no Brasil e todas são importadas da Índia.
O objetivo da Coca-Cola e da JBF é que até 2015 todas as embalagens em circulação no País sejam produzidas localmente e a partir da cana brasileira. “A economia será da ordem de 250 mil barris de petróleo por ano”, diz Xiemar Zarazúa presidente da Coca-Cola Brasil.
A tecnologia das “garrafas verdes” é exclusiva da Coca-Cola e da JBS, segundo as companhias. Os empresários não comentam os custos de produção e afirmam não temer as variações de preço entre-safras do etanol brasileiro. “Nosso objetivo é agregar valor ao etanol brasileiro”, diz Ronald Lewis, vice presidente global de compras da Coca-Cola.
Com a nova unidade, o Brasil se tornará o maior produtor e exportador de BioMEG do mundo, com capacidade de produção de 500 mil toneladas ao ano. “A principal meta desse projeto é a exportação das garrafas produzidas no Brasil. Em 2020, queremos que todas as embalagens de Coca-Cola no mundo sejam plantbottle”, diz o chefe operacional da JBF. A estimativa é que 80% da produção seja exportada.
As obras da nova unidade terão início ainda neste ano e a operação está prevista para começar no último semestre de 2014. “Escolhemos a cidade de Araraquara, porque é a capital do setor sucroalcooleiro, está próxima do mercado consumidor e possui infraestrutura”, diz o governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin.
Segundo os empresários, a fábrica irá gerar 1.650 empregos diretos e indiretos. Para capacitar a mão de obra local, o governador já garantiu a implantação de uma Fatec na cidade. “Vamos incentivar o ensino técnico e somar ao que já existe na cidade com a ETEC e a Unesp”.
Para este projeto, a Coca-Cola Brasil e a JBF realizaram parceria com a Investe São Paulo, agência paulista de promoção de investimentos e competitividade. Segundo o governador, a parceria permitiu que procedimentos ambientais fossem acelerados e que as companhias recebessem crédito e financiamento subsidiado de juros.
sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Atraso para homologar rescisão não gerou multa à Pepsico/MG
A Pepsico do Brasil Ltda conseguiu se livrar da condenação ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, que lhe havia sido imposta pelo atraso na homologação da rescisão de um empregado. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a multa, com o entendimento de que somente é devida por atraso na quitação das verbas rescisórias, o que não ocorreu. O atraso na homologação não atrai a multa, informou a ministra Maria de Assis Calsing, relatora que examinou o recurso da empresa.
O empregado trabalhou na Pepsico como motorista carreteiro, no período de 2007 a 2010. Após ser dispensado sem justa causa, ajuizou reclamação e conseguiu as verbas trabalhistas pedidas, entre elas, a multa do artigo 477 da CLT. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a multa deferida pelo juízo do primeiro grau, entendendo que o aviso-prévio indenizado foi quitado em 30/08/2010, mas a homologação sindical ocorreu somente em 23/09/2009, ou seja, após o prazo de dez dias fixado no artigo da CLT.
A empresa recorreu ao TST, alegando inexistir amparo legal para a aplicação da multa, uma vez que as verbas rescisórias foram quitadas em tempo hábil. "Sendo somente esta a exigência da lei", sustentou. A relatora do recurso na Quarta Turma lhe deu razão, destacando que o colegiado já firmou o posicionamento de que "o atraso na homologação, por si só, não atrai a incidência da multa prevista no artigo em discussão". Segundo a ministra Calsing, "o fato motivador que justifica a aplicação da penalidade é o descumprimento do prazo para o pagamento das parcelas rescisórias devidas. Esta é a interpretação literal que se extrai da leitura do artigo 477, § 8.º, da CLT".
Assim, a relatora concluiu que não há como decidir pela aplicação da multa, uma vez que o pagamento das verbas rescisórias ocorreu dentro do prazo legalmente previsto. Seu voto foi seguido por unanimidade. Processo: RR-2112-61.2010.5.03.0040
Fonte: TST
Mínimo deveria ser de R$ 2.514,09 para brasileiro arcar com despesas
O brasileiro precisaria de um salário mínimo no valor de R$ 2.514,09 em novembro para conseguir arcar com suas despesas básicas, de acordo com dados divulgados pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) nesta quarta-feira (5).
A entidade verificou que são necessários 4,04 vezes o valor do salário mínimo vigente na data para suprir as demandas do trabalhador. O cálculo foi feito com base no mínimo de R$ 622, em vigor desde o início do ano.
Em outubro, o valor necessário para suprir as necessidades mínimas do trabalhador era de R$ 2.617,33.
O salário mínimo necessário é o que segue o preceito constitucional de atender às necessidades vitais do cidadão e de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, sendo reajustado periodicamente para preservar o poder de compra.
Cesta versus salário
O comprometimento com os gastos da cesta básica alcançava, em média, 45,76% do salário mínimo em novembro, após a dedução da parcela referente à Previdência Social, ante os 46,95% necessários em outubro. No mesmo período de 2011, o percentual comprometido era de 47,54%.
INSS divulga calendário de pagamentos; benefícios de 2013 serão pagos a partir de 25 de janeiro
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar os benefícios referentes a 2013 no dia 25 de janeiro, segundo calendário divulgado nesta quinta-feira (6). Nessa data, serão depositados os benefícios do mês de janeiro de 2013 a quem recebe até um salário mínimo (R$ 622) e cujo número de inscrição no INSS termina em 1, excluído o dígito. Os depósitos seguem até o dia 7 de fevereiro para os demais beneficiários nessa mesma faixa.
Os segurados que recebem mais de um salário mínimo e com número de inscrição entre 1 e 6 começarão a receber o benefício de janeiro a partir de 1º de fevereiro. Para consultar a data exata do pagamento, acesse o calendário na internet. As datas de pagamento também podem consultadas por meio da Central 135 da Previdência.
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Dieese divulga levantamento sobre greves nos últimos dois anos
Pesquisa registrou a ocorrência de 554 greves em 2011, 24% maior que o do ano interior, quando foram realizadas, em todo o País, 446 paralisações
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) divulgou no mês de novembro, estudo sobre o balanço das greves em 2010 e 2011. Os dados foram extraídos do Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG), que reúne informações das paralisações de trabalhadores realizadas no Brasil desde 1978, obtidas por meio de notícias veiculadas em jornais impressos ou eletrônicos da grande mídia e da imprensa sindical.
A pesquisa registrou a ocorrência de 554 greves em 2011, número 24% maior que o do ano interior, quando foram encontradas, em todo o País, 446 paralisações.
Os resultados dos dois últimos anos confirmam a tendência de aumento do número de greves verificada a partir de 2002 – ano em que se atingiu, com os 298 movimentos registrados, a marca mais baixa da primeira década dos anos 2000.
Predominância na esfera pública
As informações dos dois anos analisados mostram a predominância de mobilizações na esfera pública, frente à privada, uma vez que em 2010 foram encontrados registros de 269 greves no setor público e 176 no privado e, em 2011, os números para cada uma dessas esferas corresponderam a 325 e 227, respectivamente.
As paralisações dos trabalhadores da esfera pública, mesmo com pequena queda na participação, continuam prevalecendo e representam cerca de 60% do total anual de greves.
O estudo do Dieese aborda ainda outros aspectos relacionados com as greves. Por exemplo, mostra que a maioria das mobilizações de funcionários públicos ocorre no âmbito das categorias, enquanto na iniciativa privada predominam as paralisações por empresa. (Fonte: Sinjus-MG, com Dieese)
7º Congresso da CONTAC/CUT
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação, Agroindústria, Cooperativa de Cereais e Assalariados Rurais - CONTAC/CUT, à qual o SINDBEB/PE é filiado, realizou o seu 7º Congresso no período de 28 à 30-11-2012, em Atibaia-SP.
Foram debatidos temas referentes à soberania alimentar, uma vez que no Brasil, apesar da diminuição da exclusão social, milhares de pessoas ainda passam fome. E o que estamos fazendo para acabar com a mortandade das crianças? Mesmo com o grande desenvolvimento que o país vem alcançando, uma enorme parcela da população luta para garantir a comida de cada dia.
E os trabalhadores representados pela CONTAC/CUT se sentem comprometidos a mudar essa triste realidade. O SINDBEB/PE apoia a luta para que os alimentos produzidos cheguem à mesa de todos com qualidade.
Foram debatidos temas referentes à soberania alimentar, uma vez que no Brasil, apesar da diminuição da exclusão social, milhares de pessoas ainda passam fome. E o que estamos fazendo para acabar com a mortandade das crianças? Mesmo com o grande desenvolvimento que o país vem alcançando, uma enorme parcela da população luta para garantir a comida de cada dia.
E os trabalhadores representados pela CONTAC/CUT se sentem comprometidos a mudar essa triste realidade. O SINDBEB/PE apoia a luta para que os alimentos produzidos cheguem à mesa de todos com qualidade.
Justiça diz que terceirização na Coca-Cola é ilícita e reconhece vínculo de motorista
Espírito Santo - Um motorista que prestava serviços de entrega de mercadorias para a Águia Branca Logística S/A teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho. A empresa tentou reverter decisão proferida pelo Tribunal Regional, mas a Sétima Turma, sob impedimento das Súmulas 126 e 296 do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto.
Contratado para trabalhar como motorista de caminhão em 2005, o empregado fazia entregas dos produtos Coca-Cola, em rotas determinadas pela Águia Branca Logística, em diversas cidades do estado do Espírito Santo. Após dois anos, foi demitido. Sem anotação das atividades na carteira de trabalho (CTPS), entrou com ação na Justiça do Trabalho exigindo o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa e o pagamento de todas as verbas rescisórias.
O trabalhador alegou que exercia atividades sob poder diretivo da empresa, mediante remuneração estipulada, com continuidade e subordinação. Segundo ele, após todas as entregas e recebimentos tinha, por determinação da empresa, que prestar contas na Bnnks Distribuidora de Valores, para posteriormente se deslocar para o depósito da Águia Branca com o objetivo de descarregar o caminhão e fazer a prestação de contas dos vasilhames e das mercadorias devolvidas. Afirmou que a empresa, na tentativa de mascarar a relação de emprego dos funcionários motoristas, lhes pagava mediante recibo, sem anotação na CTPS, apesar de estarem preenchidos todos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
A empresa Águia Branca é contratada da Coca-Cola para realizar a entrega de mercadorias e atua no segmento de logística e desenvolvimento de projetos de distribuição de produtos nos pontos de vendas da região sul do Espírito Santo desde 2002. Em sua defesa esclareceu que somente em fevereiro de 2007 passou a atuar com caminhões próprios, sendo que até então os motoristas e respectivos caminhões eram apenas "prestadores de serviços".
Terceirização ilícita
Ao analisar o caso, o juiz da Primeira Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemerim achou curioso o fato de uma empresa destinada justamente ao transporte e distribuição de bebidas não tivesse um caminhão próprio desde o início da sua atuação e deu razão ao empregado. Entendeu que houve terceirização ilícita de mão-de-obra e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes.
"É como se uma empresa de transporte coletivo não tivesse ônibus próprio para atender à população. No caso dos autos, trata-se de ‘terceirização' de atividade-fim, o que, pela Súmula 331 do TST, se traduz em fraude a direitos trabalhistas. Mais interessante ainda é que, a Coca-Cola ‘terceirizou' o seu serviço de distribuição, ficando a reclamada com a exclusividade desses serviços, mas esta, por sua vez, ‘quarteirizou' os mesmos, com os tais ‘prestadores de serviço'", destacou o juiz da Vara Trabalhista.
Inconformada a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo. Alegou que o autor da ação lhe prestou serviços de transporte a frete na condição de autônomo. Sustentou ainda que não existia subordinação entre as partes, uma vez que era o trabalhador quem dirigia e fiscalizava sua própria atividade laboral e assumia os riscos do negócio.
Alegou ainda que, a Lei 7.290/84, artigo 1º, autoriza as empresas que trabalhem com transporte rodoviário de bens contratarem prestadores de serviços para o transporte a frete, ainda que se trate de sua atividade fim, sem caracterização de relação de emprego, posto tratar-se de relação de natureza comercial, consoante o disposto no artigo 5º, da Lei 11. 442/07, que disciplina o contrato de transporte de cargas.
No entanto, as alegações da empresa não convenceram o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, que manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego. "As provas dos autos evidenciam que não havia uma mera locação de serviços, mas uma locação de força de trabalho do trabalhador, que vinha agregada com o instrumento do trabalho, o veículo, como forma de baratear os custos da empresa, burla clara às leis trabalhistas," alegou o TRT.
Com o seguimento do Recurso de Revista denegado, a empresa apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho.
O processo foi analisado pela Sétima Turma, sob relatoria da ministra Delaíde Miranda Arantes, que afirmou que o quadro delimitado pelas instâncias anteriores evidenciam o entendimento pela existência do vínculo de emprego. Segundo a relatora, a reforma da decisão implicaria no reexame de provas dos autos, medida vedada pela Súmula 126 do TST.
Ainda de acordo com a ministra relatora, todos os arestos apresentados pela empresa retratam hipóteses envolvendo trabalhador autônomo, caso diverso do examinado nos autos, assim encontrou outro impedimento de análise pela Súmula 296.
Desta forma, negou provimento ao agravo. O voto foi seguido por unanimidade.
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Pesquisa revela aumento de 24% no número de greves, entre 2010 e 2011
Pesquisa divulgada esta semana pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revela um aumento de 24% no número de greves, entre 2010 e 2011. Foram registradas 554 paralisações no último ano, frente a 446 no ano anterior. É a maior movimentação grevista desde 1997, quando foram registradas 631 greves.
O setor público é o que mais se destaca com 325 greves. Já no setor privado foram verificadas 227 paralisações, a maior parte delas na indústria.
O número de horas paradas apresentou crescimento de 41%. Na indústria, setor que apresenta o maior número de horas paradas entre os privados, foram 6.597 horas em 2011, contra 4.390 no ano anterior.
Segundo o Dieese, este aumento das lutas deve-se à mudança da situação econômica do país e à política de arrocho do governo federal.
Em 2010, a economia nacional apresentou um crescimento significativo, com aumento de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB), liderado pelo crescimento da indústria (10,4%) e do comércio (10,9%). A base deste crescimento foi o mercado interno.
O setor público é o que mais se destaca com 325 greves. Já no setor privado foram verificadas 227 paralisações, a maior parte delas na indústria.
O número de horas paradas apresentou crescimento de 41%. Na indústria, setor que apresenta o maior número de horas paradas entre os privados, foram 6.597 horas em 2011, contra 4.390 no ano anterior.
Segundo o Dieese, este aumento das lutas deve-se à mudança da situação econômica do país e à política de arrocho do governo federal.
Em 2010, a economia nacional apresentou um crescimento significativo, com aumento de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB), liderado pelo crescimento da indústria (10,4%) e do comércio (10,9%). A base deste crescimento foi o mercado interno.
A pedido do TST, grade curricular de cursos profissionalizantes abordará segurança no trabalho.
Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação profissional técnica e de educação ambiental do país.
A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais.
Com a regulamentação da Resolução nº 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros.
Empresa terá que indenizar trabalhadora por discriminar sua orientação sexual
A Telemar Norte Leste S/A terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser "lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional da 3ª Região. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.
A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi.
Ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.
No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada
a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.
"É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador."
Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.
"Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior" alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.
TST
As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na Primeira Turma. Para ele "ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada." A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.
O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. "O valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 20mil), a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido."
Do Portal Nacional de Direito do Trabalho
A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi.
Ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.
No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada
a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.
"É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador."
Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.
"Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior" alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.
TST
As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na Primeira Turma. Para ele "ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada." A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.
O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. "O valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 20mil), a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido."
Do Portal Nacional de Direito do Trabalho
Ambev anuncia nova fábrica em Ponta Grossa sem fechar unidade de Curitiba
Em linha com o plano de investir até R$ 2,5 bilhões no Brasil nesse ano, a Ambev anunciou nesta terça-feira (4) o aporte de R$ 580 milhões na construção de uma nova cervejaria no estado do Paraná. O investimento resultará na criação de mil postos de trabalho durante as obras e cerca de 500 empregos diretos e indiretos após o início da operação da unidade em Ponta Grossa. A previsão é de que a nova cervejaria da Ambev no estado comece a operar em 2014 e produza cerveja e refrigerante. Inicialmente, a capacidade total de produção será de 7 milhões de hectolitros.
A empresa já mantém duas unidades no estado, uma em Curitiba e a outra em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Além das fábricas, a companhia conta seis Centros de Distribuição Direta (CDDs), localizados em Curitiba, Paranaguá, Londrina e Francisco Beltrão.
A empresa já mantém duas unidades no estado, uma em Curitiba e a outra em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Além das fábricas, a companhia conta seis Centros de Distribuição Direta (CDDs), localizados em Curitiba, Paranaguá, Londrina e Francisco Beltrão.
'Modernização' trabalhista sugerida pela CNI inclui flexibilizar trabalho escravo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pretexto de tornar as empresas brasileiras mais competitivas, quer repassar para a sociedade o gasto com garantias trabalhistas mínimas que hoje competem aos empresários, diminuir o poder da Justiça do Trabalho por meio de desregulamentação das leis que garantem direitos como descanso aos domingos, jornadas de trabalho definidas por lei, licença-maternidade, restrições ao trabalho noturno, multas rescisórias e outros.
Uma cartilha da CNI, intitulada 101 Propostas para Modernização Trabalhista apresenta como “irracionalidades” garantias mínimas para os trabalhadores brasileiros ou compensações adotadas em decorrências de perdas com mudanças na legislação ou com planos econômicos.
Segundo a CNI, as propostas serão lançadas no 7º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), que será aberto hoje (5) , em Brasília, com a presença de "cerca de 1,5 mil dirigentes empresariais para discutir o futuro da indústria."
A primeira “irracionalidade” apontada pelos industriais é a prevalência do Poder Judiciário sobre convenções e acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos ou trabalhadores. Para a confederação, a invalidação de acordos por parte da Justiça causa insegurança para as empresas.
A CNI também sugere, por exemplo, a transferência para o sistema previdenciário de gastos com pagamento de metade do salários devidos a funcionários que são ex-presidiários. Também quer a isenção da contribuição previdenciária durante a licença-maternidade e a transferência para o INSS de todos os outros encargos que são cobrados neste caso, como FGTS e pagamento proporcional de férias e 13º salário.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Abono salarial chegou a 16 milhões de trabalhadores
Mais de 16 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep já sacaram o beneficio no valor de R$ 622,00. Foram injetados R$ 9,91 bilhões na economia, segundo dados do Ministério do trabalho e Emprego (MTE). No total, foram identificados 20,4 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício.
A maior taxa de cobertura está na Região Nordeste, que pagou o benefício a 3.713.521 trabalhadores, totalizando R$ 2,2 bilhões e taxa de cobertura de 83,91%. Entre os estados, a Paraíba teve a maior taxa de cobertura, com 87,92%. Mais de 285 mil trabalhadores sacaram o abono, de 325 mil identificados. Os dados são parciais e referem-se ao período de 01/07/2012 a 31/10/2012.
A maior taxa de cobertura está na Região Nordeste, que pagou o benefício a 3.713.521 trabalhadores, totalizando R$ 2,2 bilhões e taxa de cobertura de 83,91%. Entre os estados, a Paraíba teve a maior taxa de cobertura, com 87,92%. Mais de 285 mil trabalhadores sacaram o abono, de 325 mil identificados. Os dados são parciais e referem-se ao período de 01/07/2012 a 31/10/2012.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Moção de repúdio à Ambev por afastamento de sindicalista
No dia 19 de novembro de 2012, a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas – S.A) afastou o diretor sindical e funcionário de sua fábrica em Jacareí Valter Gildo da Silva, para apuração de uma suposta falta grave.
O fato que supostamente motivou a abertura da mencionada sindicância interna foi a postagem de um boletim sindical em uma rede social na internet, atribuída a Valter Gildo. Evidentemente, tal fato não pode ser sequer cogitado como uma falta grave, e não justifica em absoluto qualquer tipo de afastamento ou abertura de sindicância.
A ação da Ambev, realizada em meio ao impasse nas negociações da Campanha Salarial deste ano, deixa claro que tem como objetivo fragilizar a luta dos trabalhadores, afastando este combativo dirigente sindical da fábrica. Com a sindicância, a empresa vê a possibilidade de atacar o direito à organização sindical, demitindo arbitrariamente, e de forma absolutamente injustificada, o dirigente sindical Valter Gildo da Silva.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região repudia veementemente a abertura de sindicância e o afastamento perpetrados pela Ambev contra o diretor sindical Valter Gildo da Silva.
Essa ação da empresa demonstra, mais uma vez, e de maneira incontestável, a política da Ambev de perseguição sindical aos diretores e ativistas e desrespeito aos trabalhadores.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
317 Anos da Morte de Zumbi e Dia Nacional da Consciência Negra
O dia 20 de novembro é comemorado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Consciência Negra, e foi uma conquista importante encabeçada pelo Movimento Negro Unificado – MNU, em 1978. A mesma data já havia sido sugerida em 1971, como o Dia do Negro, pelo militante e poeta Oliveira Silveira, no Grupo Palmares, do Rio Grande do Sul.
O Dia da Consciência Negra é celebrado e dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Essa data foi sugerida por ser o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, após a brava resistência dos palmarinos por dignidade e liberdade. Também considerado por muitos, como um marco inicial da luta por direitos iguais, cidadania e liberdade no Brasil, o dia 20 de novembro é tido como a data da imortalidade de Zumbi dos Palmares.
Importante lembrarmos que, quando os Portugueses chegaram ao Brasil não existia mão de obra, com isso eles tentaram de todas as formas domesticar os nativos ( índios ) para o trabalho. Como não conseguiram, devido a enorme resistência houveram muitos conflitos e com isso a dizimação de milhões de índios principalmente em nosso litoral.
317 Anos de Imortalidade de Zumbi dos Palmares
Zumbi nasceu em 1655 e seria descendente de guerreiros angolanos, vivia em um desses povoados espaçados, coordenados por uma liderança geral os chamados Quilombos. Capturado ainda criança, por soldados foi entregue a Padre Antonio Melo, de Porto Calvo, o mesmo o educou na língua portuguesa e latim aos 12 anos de idade.
Zumbi foi batizado com o nome de Francisco, e em 1670, com quinze anos, ele fugiu e voltou para o que considerava sua casa, o Quilombo. Cresceu e tornou- se o mais famoso líder quilombola brasileiro, pela sua luta contra a escravidão, Zumbi foi eleito em assembléia, estância máxima de decisão dos quilombos, chefe do Quilombo dos Palmares, após Ganga zumba, primeiro grande líder do quilombo.
O quilombo, chamava-se dos palmares em razão do grande número de palmeiras encontradas na região da Serra da Barriga, ao sul da capitania de Pernambuco, hoje, estado de Alagoas, os portugueses denominaram o local de palmares. Os que lá viviam chamavam o quilombo de Angola Janga (Angola Pequena), a capital de seu reino era Macaco, na Serra da Barriga, e os quilombos coloniais, que na língua banto significam "povoação", funcionavam como núcleos habitacionais e comerciais, além de local de resistência à escravidão.
Palmares teria constituiu-se como abrigo não só de negros, mas também de brancos pobres, índios e mestiços extorquidos pelo colonizador. Embora essa versão seja contestada por alguns movimentos e filósofos que afirmam que o maior e mais famoso dos quilombos, só abrigavam os negros fugitivos.
O fato que chama bastante atenção é que lá viviam cerca de vinte mil habitantes, que viviam em regime de mutirão, todos tinham tarefas e tudo o que era produzido pertencia a todos. Nos engenhos e senzalas, se comentava que Palmares era parecido com "a terra prometida", e Zumbi, tido como eterno e imortal, era reconhecido como um protetor leal e corajoso.
Zumbi foi o grande líder do quilombo dos Palmares, respeitado herói da resistência anti-escravagista colonial. Por isso incomodava a coroa portuguesa, pois o sonho de uma vida melhor, numa terra onde todos viveriam livres se espalhava e tomava conta das senzalas de canto a canto, ou seja, representava uma ameaça ao poder vigente. Por isso trouxeram Domingos Jorge Velho, bandeirante de São Paulo, com a tarefa de destruir Palmares, pois para o império português, que consolidava o domínio colonial, aniquilar Palmares era uma questão de honra.
Em 1694, com uma legião de 9.000 homens, armados com canhões, Domingos Jorge Velho começou a empreitada que levaria à derrota de Macaco, principal povoado de Palmares. Zumbi foi localizado no dia 20 de novembro de 1695, vítima da traição de Antônio Soares, seu corpo foi perfurado por balas e punhaladas e depois levado a Porto Calvo. Sua cabeça foi decepada e remetida para Recife onde, foi coberta por sal fino e espetada em um poste até ser consumida pelo tempo.
Apesar da morte de Zumbi, outros negros continuavam a se rebelar e lutar por sua liberdade, e outros quilombos surgiram com o exemplo deixado pelo povo de Palmares e sua luta pela liberdade, que durou quase 100 anos.
Logo, devido a enorme revolta popular e com os constantes casos de fuga e rebelião de escravos, o império Português foi obrigado, no ano de 1888, a lei Áurea através da Princesa Izabel.
A luta pela Liberdade e Igualdade Social Hoje em Dia
Lei do Dia Nacional da Consciência Negra
No ano de 2003, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a lei 10.639,onde incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
Nas escolas as aulas sobre os temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional propiciarão o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país. Apesar dessa luta secular, ainda hoje é árdua a luta da comunidade negra por melhores condições de existência.
Ainda estamos longe de chegarmos a plena igualdade social, o que vemos hoje são algumas atitudes que servem mais como paliativo, cotas e participações em determinadas áreas, não significam a busca por solução do problema e sim remendos em uma coxa de retalhos. De fato, só iremos adquirir a verdadeira igualdade quando rompermos de vez com os atrasos oriundos da sociedade em que vivemos, da mesma forma que os escravos liderados por Zumbi dos Palmares lutaram por sua libertação, é necessário rompermos com a sociedade atual, a sociedade capitalista para conquistarmos a nossa verdadeira igualdade e liberdade.
VIVA O 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA!
VIVA ZUMBI, SUA IMAGEM E SEMELHANÇA!
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