A Justiça do
Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por dano moral
no valor de R$ 100 mil a um empregado vítima de assédio sexual de sua chefe. A
4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa
questionando o valor da indenização. Assim, não chegou a analisar o mérito da
questão. Com isso, ficou mantida a condenação imposta originalmente, em julho de
2007, pela 75ª Vara do Trabalho de São Paulo — que reconheceu o assédio
sexual.
No processo,
o trabalhador alegou que sofreu assédio sexual e moral por parte de sua
gerente na Caixa. De acordo com ele, que também seria modelo fotográfico, ela
sempre elogiava a sua beleza, chegando a exagerar nos elogios e a usar "termos
lascivos". Diariamente, insistia para que saíssem juntos após o trabalho.
Com a sua recusa, ela passou a hostilizá-lo. Para isso, utilizava
palavras como "incompetente e inútil".
No
julgamento, a Vara do Trabalho destacou que o empregado exercia a função de
confiança de caixa executivo, "sendo-lhe subitamente retirada a gratificação
especial". Na época, ele estava de licença médica e embora a gerente tenha
afirmado que teve acesso ao atestado médico que comprovava sua aptidão para o
trabalho, esse documento não foi anexado ao processo.
Para a Vara,
teria havido, "perturbação econômica e funcional", motivadas pela perda da
comissão sem motivação técnica. "Desse modo, mostra-se plausível a tese
inicial, sendo ora reconhecido o assédio sexual noticiado",
concluiu.
A Caixa
recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que manteve a decisão de
primeiro grau. Por último, ela recorreu ao TST com um Agravo de Instrumento,
após o TRT ter negado seguimento ao seu Recurso de Revista, questionando o valor
da indenização de R$ 100 mil. A Caixa considerou a quantia "excessiva" por gerar
"enriquecimento sem causa" do trabalhador.
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