A Telemar Norte Leste S/A terá de indenizar por dano moral uma operadora de telemarketing discriminada devido sua preferência sexual. Perseguida pelos supervisores sendo chamada ironicamente de "namoradinha" de outra funcionária e impedida de fazer horas extras por ser "lésbica", a trabalhadora teve a indenização majorada de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Regional da 3ª Região. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do TST que não proveu o Agravo de Instrumento da empresa que tentava se isentar da condenação.
A trabalhadora tinha contrato firmado com a Contax S/A, mas prestava serviços exclusivamente para a Telemar, detentora da marca, serviços e produtos Oi.
Ajuizou ação trabalhista alegando sofrer assédio moral de dois supervisores que a perseguiam e a tratavam de forma diferente pelo fato de ser homossexual. Na inicial, descreveu que era impedida de sentar ao lado de outra funcionária, "para não atrapalhar sua namoradinha", o que lhe causava constrangimento perante os colegas de trabalho. Era proibida ainda, de fazer horas extras porque os supervisores diziam que "lésbica não tem direito a fazer hora extraordinária", motivo de deboche de outros funcionários.
A Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que analisou o caso, constatou comprovado o tratamento discriminatório após ouvir o depoimento de uma testemunha e arbitrou indenização de R$ 5 mil reais a ser paga pela Contax e pela Telemar, solidariamente.
No TRT-3, as partes recorreram da decisão. A empresa alegou que não foi comprovada
a situação discriminatória apontada na inicial. Já a trabalhadora pediu a elevação do valor para R$50 mil. Na decisão, o Regional ressaltou que nos termos da Lei 9.029/95, é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, dentre outros, por motivo de opção sexual. Concluiu que a conduta adotada pelos supervisores da empresa desrespeita a lei e merece reprovação do Judiciário para coibir a prática.
"É dever do empregador propiciar um ambiente de trabalho sadio não apenas do ponto de vista físico, mas também do ponto de vista moral e ético. Não se tolera a violação à intimidade dos empregados; nem se permite que os demais empregados ou prepostos o façam. Humilhações decorrentes da preferência sexual não podem ser admitidas, devendo, ao contrário, serem objeto de admoestações e punições pelo empregador."
Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, o Regional deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora e elevou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Inconformada a Telemar apelou para o Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho pedindo a admissibilidade do Recurso de Revista interposto que teve o seguimento negado pelo TRT de Minas. Alegou que, diversamente do que entendeu o Regional, não se encontram presentes nos autos os elementos necessários à caracterização da responsabilidade solidária pelo suposto dano moral. Destacou que, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, e artigo 7°, XXVIII, da Constituição Federal, para o reconhecimento do dano é necessário preencher requisitos como a existência do dano; nexo de causalidade entre o dano e as atividades desenvolvidas pelo empregado na empresa; e dolo ou culpa grave da empresa.
"Não há nos autos a comprovação da existência do dano, do nexo causal e nem da ocorrência da culpa grave ou dolo da ré. A obrigação de indenizar só se justificaria mediante a comprovação do dano propriamente dito, já que o próprio legislador assim o exigiu, conforme redação do artigo 186 do Código Civil Anterior" alegou a defesa da empresa na tentativa de destrancar o agravo de instrumento.
TST
As alegações da empresa, no entanto, não convenceram o ministro Hugo Carlos Scheuermann. Relator da ação na Primeira Turma. Para ele "ficou demonstrado o abuso de direito do empregador, com constrangimento e abalo moral da empregada." A ocorrência de ato ilícito ficou caracterizada pela conduta discriminatória externada pelos supervisores da empresa, concluiu o ministro. Já o nexo de causalidade entre a conduta e o ato ilícito ficaram comprovados diante da efetiva discriminação exercida contra a trabalhadora no ambiente de trabalho perante seus colegas e cujas consequências significaram a exclusão do trabalho extraordinário. A culpa da empresa se materializou com a omissão em relação aos atos praticados pelos representantes da empresa que exerciam a atividade de supervisor.
O relator negou provimento ao Agravo de Instrumento da Telemar. O voto, que também manteve o valor da indenização, foi acompanhado por unanimidade. "O valor arbitrado pelo Tribunal de origem (R$ 20mil), a título de compensação, pelo ato de discriminação contempla a necessária proporcionalidade consagrada no Código Civil, devendo ser mantido."
Do Portal Nacional de Direito do Trabalho
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
Ambev anuncia nova fábrica em Ponta Grossa sem fechar unidade de Curitiba
Em linha com o plano de investir até R$ 2,5 bilhões no Brasil nesse ano, a Ambev anunciou nesta terça-feira (4) o aporte de R$ 580 milhões na construção de uma nova cervejaria no estado do Paraná. O investimento resultará na criação de mil postos de trabalho durante as obras e cerca de 500 empregos diretos e indiretos após o início da operação da unidade em Ponta Grossa. A previsão é de que a nova cervejaria da Ambev no estado comece a operar em 2014 e produza cerveja e refrigerante. Inicialmente, a capacidade total de produção será de 7 milhões de hectolitros.
A empresa já mantém duas unidades no estado, uma em Curitiba e a outra em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Além das fábricas, a companhia conta seis Centros de Distribuição Direta (CDDs), localizados em Curitiba, Paranaguá, Londrina e Francisco Beltrão.
A empresa já mantém duas unidades no estado, uma em Curitiba e a outra em Almirante Tamandaré, Região Metropolitana de Curitiba. Além das fábricas, a companhia conta seis Centros de Distribuição Direta (CDDs), localizados em Curitiba, Paranaguá, Londrina e Francisco Beltrão.
'Modernização' trabalhista sugerida pela CNI inclui flexibilizar trabalho escravo
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a pretexto de tornar as empresas brasileiras mais competitivas, quer repassar para a sociedade o gasto com garantias trabalhistas mínimas que hoje competem aos empresários, diminuir o poder da Justiça do Trabalho por meio de desregulamentação das leis que garantem direitos como descanso aos domingos, jornadas de trabalho definidas por lei, licença-maternidade, restrições ao trabalho noturno, multas rescisórias e outros.
Uma cartilha da CNI, intitulada 101 Propostas para Modernização Trabalhista apresenta como “irracionalidades” garantias mínimas para os trabalhadores brasileiros ou compensações adotadas em decorrências de perdas com mudanças na legislação ou com planos econômicos.
Segundo a CNI, as propostas serão lançadas no 7º Encontro Nacional da Indústria (ENAI), que será aberto hoje (5) , em Brasília, com a presença de "cerca de 1,5 mil dirigentes empresariais para discutir o futuro da indústria."
A primeira “irracionalidade” apontada pelos industriais é a prevalência do Poder Judiciário sobre convenções e acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos ou trabalhadores. Para a confederação, a invalidação de acordos por parte da Justiça causa insegurança para as empresas.
A CNI também sugere, por exemplo, a transferência para o sistema previdenciário de gastos com pagamento de metade do salários devidos a funcionários que são ex-presidiários. Também quer a isenção da contribuição previdenciária durante a licença-maternidade e a transferência para o INSS de todos os outros encargos que são cobrados neste caso, como FGTS e pagamento proporcional de férias e 13º salário.
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Abono salarial chegou a 16 milhões de trabalhadores
Mais de 16 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep já sacaram o beneficio no valor de R$ 622,00. Foram injetados R$ 9,91 bilhões na economia, segundo dados do Ministério do trabalho e Emprego (MTE). No total, foram identificados 20,4 milhões de trabalhadores com direito a receber o benefício.
A maior taxa de cobertura está na Região Nordeste, que pagou o benefício a 3.713.521 trabalhadores, totalizando R$ 2,2 bilhões e taxa de cobertura de 83,91%. Entre os estados, a Paraíba teve a maior taxa de cobertura, com 87,92%. Mais de 285 mil trabalhadores sacaram o abono, de 325 mil identificados. Os dados são parciais e referem-se ao período de 01/07/2012 a 31/10/2012.
A maior taxa de cobertura está na Região Nordeste, que pagou o benefício a 3.713.521 trabalhadores, totalizando R$ 2,2 bilhões e taxa de cobertura de 83,91%. Entre os estados, a Paraíba teve a maior taxa de cobertura, com 87,92%. Mais de 285 mil trabalhadores sacaram o abono, de 325 mil identificados. Os dados são parciais e referem-se ao período de 01/07/2012 a 31/10/2012.
sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Moção de repúdio à Ambev por afastamento de sindicalista
No dia 19 de novembro de 2012, a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas – S.A) afastou o diretor sindical e funcionário de sua fábrica em Jacareí Valter Gildo da Silva, para apuração de uma suposta falta grave.
O fato que supostamente motivou a abertura da mencionada sindicância interna foi a postagem de um boletim sindical em uma rede social na internet, atribuída a Valter Gildo. Evidentemente, tal fato não pode ser sequer cogitado como uma falta grave, e não justifica em absoluto qualquer tipo de afastamento ou abertura de sindicância.
A ação da Ambev, realizada em meio ao impasse nas negociações da Campanha Salarial deste ano, deixa claro que tem como objetivo fragilizar a luta dos trabalhadores, afastando este combativo dirigente sindical da fábrica. Com a sindicância, a empresa vê a possibilidade de atacar o direito à organização sindical, demitindo arbitrariamente, e de forma absolutamente injustificada, o dirigente sindical Valter Gildo da Silva.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região repudia veementemente a abertura de sindicância e o afastamento perpetrados pela Ambev contra o diretor sindical Valter Gildo da Silva.
Essa ação da empresa demonstra, mais uma vez, e de maneira incontestável, a política da Ambev de perseguição sindical aos diretores e ativistas e desrespeito aos trabalhadores.
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
317 Anos da Morte de Zumbi e Dia Nacional da Consciência Negra
O dia 20 de novembro é comemorado em todo o Brasil como o Dia Nacional da Consciência Negra, e foi uma conquista importante encabeçada pelo Movimento Negro Unificado – MNU, em 1978. A mesma data já havia sido sugerida em 1971, como o Dia do Negro, pelo militante e poeta Oliveira Silveira, no Grupo Palmares, do Rio Grande do Sul.
O Dia da Consciência Negra é celebrado e dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. Essa data foi sugerida por ser o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, após a brava resistência dos palmarinos por dignidade e liberdade. Também considerado por muitos, como um marco inicial da luta por direitos iguais, cidadania e liberdade no Brasil, o dia 20 de novembro é tido como a data da imortalidade de Zumbi dos Palmares.
Importante lembrarmos que, quando os Portugueses chegaram ao Brasil não existia mão de obra, com isso eles tentaram de todas as formas domesticar os nativos ( índios ) para o trabalho. Como não conseguiram, devido a enorme resistência houveram muitos conflitos e com isso a dizimação de milhões de índios principalmente em nosso litoral.
317 Anos de Imortalidade de Zumbi dos Palmares
Zumbi nasceu em 1655 e seria descendente de guerreiros angolanos, vivia em um desses povoados espaçados, coordenados por uma liderança geral os chamados Quilombos. Capturado ainda criança, por soldados foi entregue a Padre Antonio Melo, de Porto Calvo, o mesmo o educou na língua portuguesa e latim aos 12 anos de idade.
Zumbi foi batizado com o nome de Francisco, e em 1670, com quinze anos, ele fugiu e voltou para o que considerava sua casa, o Quilombo. Cresceu e tornou- se o mais famoso líder quilombola brasileiro, pela sua luta contra a escravidão, Zumbi foi eleito em assembléia, estância máxima de decisão dos quilombos, chefe do Quilombo dos Palmares, após Ganga zumba, primeiro grande líder do quilombo.
O quilombo, chamava-se dos palmares em razão do grande número de palmeiras encontradas na região da Serra da Barriga, ao sul da capitania de Pernambuco, hoje, estado de Alagoas, os portugueses denominaram o local de palmares. Os que lá viviam chamavam o quilombo de Angola Janga (Angola Pequena), a capital de seu reino era Macaco, na Serra da Barriga, e os quilombos coloniais, que na língua banto significam "povoação", funcionavam como núcleos habitacionais e comerciais, além de local de resistência à escravidão.
Palmares teria constituiu-se como abrigo não só de negros, mas também de brancos pobres, índios e mestiços extorquidos pelo colonizador. Embora essa versão seja contestada por alguns movimentos e filósofos que afirmam que o maior e mais famoso dos quilombos, só abrigavam os negros fugitivos.
O fato que chama bastante atenção é que lá viviam cerca de vinte mil habitantes, que viviam em regime de mutirão, todos tinham tarefas e tudo o que era produzido pertencia a todos. Nos engenhos e senzalas, se comentava que Palmares era parecido com "a terra prometida", e Zumbi, tido como eterno e imortal, era reconhecido como um protetor leal e corajoso.
Zumbi foi o grande líder do quilombo dos Palmares, respeitado herói da resistência anti-escravagista colonial. Por isso incomodava a coroa portuguesa, pois o sonho de uma vida melhor, numa terra onde todos viveriam livres se espalhava e tomava conta das senzalas de canto a canto, ou seja, representava uma ameaça ao poder vigente. Por isso trouxeram Domingos Jorge Velho, bandeirante de São Paulo, com a tarefa de destruir Palmares, pois para o império português, que consolidava o domínio colonial, aniquilar Palmares era uma questão de honra.
Em 1694, com uma legião de 9.000 homens, armados com canhões, Domingos Jorge Velho começou a empreitada que levaria à derrota de Macaco, principal povoado de Palmares. Zumbi foi localizado no dia 20 de novembro de 1695, vítima da traição de Antônio Soares, seu corpo foi perfurado por balas e punhaladas e depois levado a Porto Calvo. Sua cabeça foi decepada e remetida para Recife onde, foi coberta por sal fino e espetada em um poste até ser consumida pelo tempo.
Apesar da morte de Zumbi, outros negros continuavam a se rebelar e lutar por sua liberdade, e outros quilombos surgiram com o exemplo deixado pelo povo de Palmares e sua luta pela liberdade, que durou quase 100 anos.
Logo, devido a enorme revolta popular e com os constantes casos de fuga e rebelião de escravos, o império Português foi obrigado, no ano de 1888, a lei Áurea através da Princesa Izabel.
A luta pela Liberdade e Igualdade Social Hoje em Dia
Lei do Dia Nacional da Consciência Negra
No ano de 2003, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a lei 10.639,onde incluiu o dia 20 de novembro no calendário escolar, data em que comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra. A mesma lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
Nas escolas as aulas sobre os temas: História da África e dos africanos, luta dos negros no Brasil, cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional propiciarão o resgate das contribuições dos povos negros nas áreas social, econômica e política ao longo da história do país. Apesar dessa luta secular, ainda hoje é árdua a luta da comunidade negra por melhores condições de existência.
Ainda estamos longe de chegarmos a plena igualdade social, o que vemos hoje são algumas atitudes que servem mais como paliativo, cotas e participações em determinadas áreas, não significam a busca por solução do problema e sim remendos em uma coxa de retalhos. De fato, só iremos adquirir a verdadeira igualdade quando rompermos de vez com os atrasos oriundos da sociedade em que vivemos, da mesma forma que os escravos liderados por Zumbi dos Palmares lutaram por sua libertação, é necessário rompermos com a sociedade atual, a sociedade capitalista para conquistarmos a nossa verdadeira igualdade e liberdade.
VIVA O 20 DE NOVEMBRO, DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA!
VIVA ZUMBI, SUA IMAGEM E SEMELHANÇA!
Terceirização ‘rouba’ direitos dos trabalhadores
Em relação a um empregado efetivo, o
trabalhador terceirizado ganha até 50% menos, enfrenta jornada mais longa e em
condições piores, está mais sujeito a acidente de trabalho e não tem assegurados
muitos dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
Essa relação direta entre terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta terça-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Calote
Um problema recorrente nesse tipo de
contratação é o descumprimento de obrigações trabalhistas
pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos. Os trabalhadores têm carteira
assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato,
desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são
encontrados, porque são de estados diferentes.
Estatísticas referentes a acidentes de trabalho confirmam as condições inadequadas enfrentadas pelos terceirizados: de cada dez trabalhadores acidentados no Brasil, oito são terceirizados.
A terceirização transforma o trabalhador em mercadoria, “que se pode alugar, vender e, quando não se quer mais, jogar fora”.
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