A AmBev terá de
indenizar um funcionário por danos morais ao constrangê-lo a comparecer a
reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por
submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de
metas.
Recurso da AmBev foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), depois que o Tribunal Regional (TRT) da 9ª Região (PR)
determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil (25 mil dólares) em
razão de "assédio moral decorrente de constrangimento".
No recurso ao TST, a AmBev alegou que o valor da
indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria
"mínimo". A 5ª Turma não conheceu do recurso. Assim, a decisão que
condenou a AmBev em R$ 50 mil foi mantida.
Segundo relatos de testemunhas, um dos gerentes de vendas tinha o
costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de
palavrões.
O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em
reuniões.
Os fatos objeto da ação ocorreram mais de dez vezes. A empresa,
inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente
de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao
Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se "a orientar e enfatizar seus
funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover
desrespeito mútuo".
O reclamante, casado e evangélico, descreve na reclamação trabalhista
que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação
na qual uma "stripper" foi levada à sua sala para se
despir.
A ação também relata que os vendedores eram obrigados a participar de
festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma
de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que
batiam as cotas de venda recebiam "vales garota de programa".
A AmBev não se deu por vencida: interpôs embargos
declaratórios, ainda não julgados.
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