O assédio moral no trabalho é caracterizado por condutas que exponham
funcionários de empresas a situações humilhantes e constrangedoras dentro de seu
ambiente profissional. Atitudes como agressões físicas, verbais, repasse de
instruções confusas ou imprecisas ao empregado, atribuições de erros
imaginários, sobrecarga de tarefas, isolamento, brincadeiras de mau gosto,
insultos, ameaças, ignorar a presença do trabalhador, não lhe cumprimentando ou
não lhe dirigindo a palavra, revistas vexatórias e restrição do uso de
sanitários configuram-se, segundo o Ministério do Trabalho, como práticas de
assédio moral.
Como a vítima deve proceder:
• Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas
(dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que
testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar
necessário).
• Dar
visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que
testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do
agressor.
•
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
• Evitar
conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou
representante sindical.
• Exigir
por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada
ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta
registrada, por correio, guardando o recibo
• Procurar
seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como:
médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do
Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver
Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do
trabalhador).
• Recorrer
ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida
ao médico, assistente social ou psicólogo.
• Buscar
apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são
fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Ação da Justiça.
Muitas vezes, o
Assédio Moral só pode ser resolvido com a intervenção da Justiça. Porém, um
julgamento só se estabelece a partir de provas concreta. Por isso, para se
defender eficazmente, é preciso que se conheça bem seus direitos. A orientação
de um advogado sempre importante. O perfil do assediador segundo psicólogos e
psiquiatras especializados no problema, normalmente o praticante de assédio
moral tem personalidade narcisista, com as seguintes características: fantasias
de sucesso ilimitado e de poder; acredita ser especial e singular; tem excessiva
necessidade de ser admirado; pensa que tudo lhe é devido; explora o outro nas
relações interpessoais; inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e
comportamentos arrogantes.