O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco acionou a empresa Refrescos Guararapes na justiça do trabalho, por fraude à legislação trabalhista através de de terceirização ilícita.
Durante fiscalização do MPT nas dependências da empresa, no Complexo Industrial de Suape, foi comprovado que a Refrescos Guararapes terceirizava funções ligadas à atividade fim da empresa (distribuição e venda de bebidas), mantendo terceirizados e funcionários diretamente contratados realizando as mesmas funções; e ainda mantinha relações contratuais diretas com os trabalhadores terceirizados - definindo a jornada de trabalho e direcionando as atividades.
A procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, à frente da ação, disse que é inadmissível a empresa terceirizar o serviço e, ao mesmo tempo manter empregados seus executando esses mesmos serviços. “Tal situação reforça a ideia de que, de fato. Não há terceirização dos serviços, na medida em que não havia diferença entre o trabalho dos empregados diretamente contratados e dos terceirizados”, disse a procuradora. Em vistas da regularização da situação e a abstenção das ilicitudes, o órgão propôs assinatura de TAC. Em nova audiência realizada, a Refrescos Guararapes se recusou a firmar acordo.
Diante da decisão, o MPT entrou com ação civil pública contra a Refrescos Guararapes pedindo que a empresa suspenda a terceirização em atividades essenciais e permanentes, entre outras, as relacionadas com o transporte de insumos e produtos prontos ou inacabados em empilhadeiras; que registre diretamente como empregados todos os trabalhadores responsáveis por atividades essenciais e permanentes da empresa (finalísticas); e abstenha-se de contratar empregados em regime temporário para suprir necessidade permanente de mão de obra.
Por descumprimento das obrigações acima especificadas, o MPT requereu pagamento de multa diária de R$ 10 mil por cláusula descumprida, com acréscimo de dois mil reais por trabalhador prejudicado. Em caráter punitivo, preventivo e pedagógico, o órgão também pediu a condenação por dano moral coletivo da Refrescos Guararapes de pagamento no valor de R$ 200 mil. Todas os valores condenatórios serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário