As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado no Senado Federal, nesta terça-feira (6), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).
De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.
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