O juiz Damião Severiano de Souza, da 26ª Vara Cível da Capital, homologou o plano de recuperação judicial da indústria de bebidas Frevo Brasil. A decisão judicial foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico. A partir de agora, a empresa iniciará o plano de gestão para se recuperar de crise econômico-financeira e viabilizar o pagamento dos seus 329 credores, entre eles ex-funcionários, instituições financeiras, investidores, parceiros comerciais, fornecedores de produtos e prestadores de serviço.
Em assembleia geral realizada no dia 13 de março, 80 credores compareceram e aprovaram, por maioria dos votos, o plano de recuperação apresentado pela própria Frevo. O evento ocorreu no auditório do 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano com a participação de 28 credores trabalhistas, quatro com garantia real e 48 quirografários.
Votaram 70 credores pela aprovação do documento, no qual a indústria pedia descontos no valor total da dívida de R$ 168.759.794,35 e novos prazos de pagamentos. A rejeição ao plano foi defendida apenas por 10 credores, sendo um com garantia real e nove quirografários.
O resultado da assembleia foi entregue à 26ª Vara Cível da Capital pelo administrador judicial, o advogado Silvio Rolim, no dia 15 de março. De acordo com ele, a partir da homologação, iniciam os prazos para pagamento dos diversos credores. Têm prioridade na ordem de pagamento a dívida de R$ 3.525.450,10 com os credores trabalhistas (183 ex-funcionários da empresa) e os débitos de menor importância com credores quirografários.
O débito trabalhista inclui os valores devidos a título de FGTS, verbas rescisórias e eventuais salários atrasados. O valor da dívida com quatro credores com garantia real é de R$ 36.091.223,21. Essa categoria é formada por instituições financeiras ou de fomento mercantil, investidores e parceiros comerciais. Já a dívida com 142 credores quirografários é de R$ 129.143.121,05. Essa classe é composta de fornecedores de produtos, prestadores de serviço, instituições financeiras e de fomento mercantil, investidores e parceiros comerciais.
O pedido de recuperação da Frevo foi deferido pela 26ª Vara Cível da Capital no 23 de agosto de 2011 com fundamento na Lei de Recuperação e Falências (Nº 11.101/2005). A recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise de uma empresa endividada, permitindo a preservação da indústria e da atividade econômica, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
Em assembleia geral realizada no dia 13 de março, 80 credores compareceram e aprovaram, por maioria dos votos, o plano de recuperação apresentado pela própria Frevo. O evento ocorreu no auditório do 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano com a participação de 28 credores trabalhistas, quatro com garantia real e 48 quirografários.
Votaram 70 credores pela aprovação do documento, no qual a indústria pedia descontos no valor total da dívida de R$ 168.759.794,35 e novos prazos de pagamentos. A rejeição ao plano foi defendida apenas por 10 credores, sendo um com garantia real e nove quirografários.
O resultado da assembleia foi entregue à 26ª Vara Cível da Capital pelo administrador judicial, o advogado Silvio Rolim, no dia 15 de março. De acordo com ele, a partir da homologação, iniciam os prazos para pagamento dos diversos credores. Têm prioridade na ordem de pagamento a dívida de R$ 3.525.450,10 com os credores trabalhistas (183 ex-funcionários da empresa) e os débitos de menor importância com credores quirografários.
O débito trabalhista inclui os valores devidos a título de FGTS, verbas rescisórias e eventuais salários atrasados. O valor da dívida com quatro credores com garantia real é de R$ 36.091.223,21. Essa categoria é formada por instituições financeiras ou de fomento mercantil, investidores e parceiros comerciais. Já a dívida com 142 credores quirografários é de R$ 129.143.121,05. Essa classe é composta de fornecedores de produtos, prestadores de serviço, instituições financeiras e de fomento mercantil, investidores e parceiros comerciais.
O pedido de recuperação da Frevo foi deferido pela 26ª Vara Cível da Capital no 23 de agosto de 2011 com fundamento na Lei de Recuperação e Falências (Nº 11.101/2005). A recuperação judicial tem o objetivo de viabilizar a superação da situação de crise de uma empresa endividada, permitindo a preservação da indústria e da atividade econômica, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores.
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